A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica foi autorizada a flexibilizar, em caráter temporário, as condições de adesão de geradores que tenham ou não contratos no mercado regulado, para fins de registro de contratos de compra e de venda de energia no ambiente livre.
A medida vai facilitar a admissão na CCEE de Produtores Independentes de Energia com obras em atraso. A CCEE informou ter recebido pedidos de flexibilização de geradores que venderam 100% da energia no Ambiente de Contratação Livre e também dos que comercializaram parte da energia no ACL e parte no Ambiente de Contratação Regulada.
Esses agentes não atendem às condições estabelecidas nos Procedimentos de Comercialização para atuarem na CCEE, por terem previsão de conclusão das usinas após o prazo previsto nos atos de outorga. Pelas regras atuais, geradores com contratos regulados podem aderir à CCEE e iniciar a operacionalização de seus contratos a partir do início do suprimento, mesmo que isso ocorra em data anterior à entrada em operação comercial da usina. Para geradores com contratos no ambiente livre, a adesão para atendimento a esses contratos só é permitida após a entrada em operação do empreendimento.
A autorização dada pela Agência Nacional de Energia Elétrica é aplicável a geradores com obras atrasadas, que tenham contratado energia de terceiros para suprir os contratos de venda do empreendimento, limitados à garantia física “flat” das usinas. Esses agentes estarão sujeitos ao monitoramento de suas operações pela CCEE.
O registro de agentes de geração na CCEE será rediscutido pela Aneel, que deve finalizar em 120 dias o processo para revisão do Submódulo 1.1 dos Procedimentos de Comercialização.
Fonte: Canal Energia