Governo define regras para nova modalidade de contratação de energia

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O governo federal publicou nesta sexta (28) o decreto 10.707 que regulamenta a contratação de usinas por reserva de capacidade, modalidade criada pela MP 998, da redução das tarifas de energia, e prevista em outra MP, a da privatização da Eletrobras, como saída para contratar os 6 GW de térmicas locacionais

“Tal contratação é necessária em virtude das transformações pelas quais o setor elétrico brasileiro vem passando nos últimos anos”, diz o Ministério de Minas e Energia (MME).

Com destaque para a dependência da energia hidrelétrica.

“Especialmente em função da evolução da matriz elétrica com diminuição da predominância de usinas hidrelétricas com reservatórios de acumulação e ampliação relevante da participação de fontes de geração variáveis e não controláveis”, completa a nota.

O primeiro leilão de reserva de capacidade está prevista para dezembro.

A modalidade foi a alternativa escolhida pelo relator da MP da Eletrobras, Elmar Nascimento (DEM/BA) para contratação  das térmicas, como contrapartida para privatização da estatal.

As distribuidoras de gás natural, representadas pela Abegás, defendem a medida como alternativa para ampliação da infraestrutura de gás e aumento da integridade do suprimento de energia.

Produtores de gás e consumidores vem se posicionando contra a medida, por entenderem que a proposta vai provocar aumento do custo do gás ou da energia.

Reserva de energia para garantir suprimento

Com a publicação do decreto, usinas novas ou existentes poderão participar de leilões realizados, direta ou indiretamente, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

No cronograma original apresentado pelo governo, havendo necessidade, os leilões poderão ser feitos até duas vezes por ano. O primeiro foi marcado para dezembro deste ano.

O MME destacou o objetivo é “preservar a prestação dos serviços de energia elétrica sem interrupções, mesmo em situações com oscilação na demanda pelo comportamento da carga ou com oscilação na oferta pela variação na produção das usinas”.

Destaques do decreto (MME)

  • Os vencedores do leilão vão assinar contratos com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) na modalidade de entrega de disponibilidade de potência, com vigência máxima de quinze anos.
  • Os custos da contratação, relativos ao pagamento da receita fixa aos vendedores para remunerar a disponibilidade das usinas, serão rateados e cobrados, por meio de encargo tarifário, de todos os usuários finais de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
  • Esse rateio inclui todos os consumidores: o mercado cativo atendidos pelas distribuidoras; os consumidores livres; especiais e os autoprodutores.
  • As usinas serão contratadas para aumentar a capacidade instalada de geração à disposição do sistema elétrico (potência). A energia associada, por sua vez, servirá de lastro para as usinas. Essa energia poderá ser vendida livremente;
  • O MME espera que esse recursos adicional (a receita da energia vendida fora dos leilões) se reverta para os consumidores, estimulando a competição nos leilões de reserva de capacidade.

Fonte: EPBR

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