Consumidores livres, especiais ou agregadores de demanda interessados em participar do programa de redução voluntária de demanda devem apresentar suas ofertas para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), conforme prazos abaixo. As regras preveem reduções no consumo por períodos de quatro ou sete horas em horários pré-determinados, com oferta mínima de 5 MW em cada hora. Confira todas as informações para preparar suas ofertas e engaje sua empresa para ajudar o setor elétrico a superar a crise hídrica!
Principais regras
As ofertas podem ser feitas por consumidores livres, especiais, consumidores modelados por agentes varejistas e os consumidores parcialmente livres.
As ofertas devem ser de no mínimo 5 MW de redução, em múltiplos de 1 MW.
Unidades consumidoras podem ser agregadas para fins de redução de carga e apresentarem oferta única.
O prazo para envio das ofertas referente ao mês de setembro encerrou no dia 10/09/21.
O prazo para envio das ofertas referente ao mês de outubro encerrou no dia 22/09/21.
O prazo para envio das ofertas referente ao mês de novembro encerram-se no dia 22/10/21.
O prazo para envio das ofertas referente ao mês de dezembro encerram-se no dia 17/11/21.
Informações mínimas necessárias para as ofertas
Período de início e fim da oferta, limitado de um a seis meses.
Dia(s) da semana da oferta, conforme grade horária disponibilizada pelo ONS.
Submercado.
Volume da oferta (em MW para cada hora de duração).
Preço em R$/MWh para o montante ofertado.
Período de redução da oferta (4 ou 7 horas), sendo que não serão aceitas ofertas com horas coincidentes para o mesmo dia.
Perfil da RVD por carga (geração própria, eficiência de processo produtivo ou deslocamento de carga).
Montante de deslocamento com dia e horário, conforme grade horária disponibilizada pelo ONS, e indicação se haverá ultrapassagem do Montante de Uso.
ID Carga CCEE.
Barramento da Rede de Simulação do ONS no qual a carga encontra-se direta ou indiretamente conectada.
No caso de agentes agregadores, essas informações também devem ser disponibilizadas para cada carga agregada na oferta e devem estar de acordo com o cadastro efetivado na CCEE, conforme Procedimento de Comercialização Provisório.
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