Comissão aprova projeto que proíbe bandeiras tarifárias no setor elétrico

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a aplicação do sistema de bandeiras tarifárias no setor elétrico. Criado em 2015 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o sistema repassa ao consumidor eventuais aumentos nos custos da geração devido ao acionamento de usinas termelétricas.

O mecanismo é adotado pela Aneel para preservar o nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas, que produzem energia mais barata.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) ao Projeto de Lei 9084/17 (e apensados), de autoria do ex-deputado Vaidon Oliveira (CE). O texto altera a Lei 9.427/96, que criou a Aneel.

Para Ribeiro, o sistema de bandeiras é ineficiente como forma de alertar ao consumidor cativo sobre os custos de produção de energia, além de jogar sobre ele todo o ônus financeiro das más condições de geração de energia pelas hidrelétricas.

“Salta aos olhos a ineficiência do sistema. Não há transparência quanto à gestão dos recursos arrecadados, tampouco observância quanto ao dever de informação ao consumidor, que sequer tem conhecimento de como são mensurados e utilizados os mecanismos de tarifação de sua conta de energia elétrica”, disse.

Tendência
Ribeiro afirmou ainda que a tendência dos próximos anos é a redução da capacidade de regularização dos reservatórios das hidrelétricas, com o consequente aumento da exposição do consumidor a variações da oferta hidrológica. “Com isso, períodos com maior custo de geração deverão ocorrer com maior frequência ao longo do tempo”, disse o deputado.

O sistema de bandeiras tarifárias é baseado em cores (verde, amarela e vermelha), que indicam se a tarifa de energia será maior ou menor em função das condições de geração de eletricidade. Os valores arrecadados são repassados para as distribuidoras de energia elétrica.

A cor da bandeira é definida mensalmente pela Aneel e aplicada a todos os consumidores. Há quatro possibilidades de bandeiras. A verde não gera nenhum acréscimo no valor da conta de luz pois reflete as condições favoráveis para geração de energia. Já a amarela representa condições um pouco menos favoráveis, e acrescenta R$ 0,02989 por quilowatt-hora (kWh) consumido.

A bandeira vermelha é usada para as condições ainda mais custosas de geração e apresenta dois patamares: a bandeira vermelha 1 acrescenta R$ 0,06500/kWh, e a vermelha 2, R$ 0,09795/kWh.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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