A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (19/12) a atualização dos valores da Tarifas de Energia de Otimização (TEO) e TEO Itaipu, e Tarifa de Serviços Ancilares (TSA). Os novos valores, que irão vigorar a partir de janeiro de 2024, são os seguintes:
Na reunião, também foram estabelecidos os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) para o próximo ano.
Considerando a variação do IPCA do período entre dezembro/2022 e novembro/2023, na ordem de 4,68%, sobre o valor do PLDmax_estrutural e PLDmax_horário , a ANEEL calculou que o PLDmax_estrutural para 2024 será de R$ 716,80/MWh e PLDmax_horário para 2024 será de R$ 1.470,57/MWh.
Já o valor mínimo do PLD (PLDmin) deverá ser o maior valor entre a TEOItaipu e a TEO. Dessa forma, o valor do PLDmin para 2024 ficou em R$ 61,07/ MWh. (sessenta e um reais e sete centavos por megawatt-hora).
A definição dos valores a serem praticados em 2024 seguem as regras atualmente dispostas na Resolução Normativa 1032/2022. Eventuais alterações nos limites de PLD e TEO estão em estudos com base na Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) das normas aplicáveis, e poderão ser adotadas no exercício de 2025.
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TEO: é destinada a cobrir os custos incrementais de operação e manutenção das usinas hidrelétricas e ao pagamento da compensação financeira referente à energia transacionada no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ela é atualizada anualmente com base na variação dos índices de inflação IGPM e IPCA.
TEO Itaipu: é calculada com base nas parcelas referentes ao pagamento da cessão da energia do Paraguai, aos royalties, e à administração da usina pela Eletrobras. A conversão do valor, em dólares, da estimativa de custos de geração da UHE Itaipu para a moeda nacional deverá ser efetuada pela média geométrica diária das Cotações de Fechamento Ptax do dólar americano, publicadas pelo Banco Central do Brasil, no período de 1º de dezembro do ano anterior até 30 de novembro do ano do cálculo.
TSA: remunera os custos adicionais de operação e manutenção das unidades geradoras que são solicitadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a operarem como compensadores síncronos.
Mecanismo de Realocação de Energia (MRE): mecanismo de compartilhamento do risco hidrológico entre os agentes de geração. Tem o objetivo de mitigar o risco comercial de uma usina gerar menos energia elétrica do que sua garantia física, compartilhando o risco entre todas as hidrelétricas participantes desse mecanismo.
Fonte: gov.br