No dia 29.01, a Abraceel reuniu-se com o Diretor da Aneel, Ricardo Tili, e apresentou estudo de benchmarking dos procedimentos adotados pelas distribuidoras para os processos de migração dos consumidores para o mercado livre de energia elétrica.
Tili foi o relator da Consulta Pública 28/2023, que tratou do aperfeiçoamento da modalidade de comercialização varejista, cujo voto foi aprovado dia 12 de dezembro pela Diretoria da Aneel, resultando na publicação da Resolução 1.081/2023. O diretor Tili também é relator da próxima fase dessa consulta pública, que discutirá novas propostas de melhorias e simplificação da comercialização varejista.
Na reunião, a Abraceel destacou a importância de haver procedimentos simplificados e padronizados entre as distribuidoras, o que não existe hoje, reforçando assim o pleito já apresentado no dia 12 de dezembro, em sustentação oral. Na ocasião, o voto aprovado trouxe orientação para que a nova fase da consulta pública, a ser realizada em 2024, discuta a padronização dos procedimentos internos das distribuidoras para a migração dos consumidores e a ampliação do alcance do open energia para consumidores aptos a migrar.
Distribuidoras têm procedimentos distintos para consumidor migrar ao mercado livre
Dentro do esforço de contribuir para a simplificação da migração dos consumidores para o mercado livre de energia elétrica, a Abraceel concluiu no fim de 2023 um estudo inédito que analisou os procedimentos de distribuidoras para atender os consumidores de energia quando eles informam a decisão de migrar para o mercado livre.
Os procedimentos são publicados em manuais internos e servem para orientar as etapas que devem ser cumpridas pelos consumidores nas respectivas áreas de concessão.
A conclusão é que não há padrão entre distribuidoras e falta clareza nos regramentos a serem seguidos pelos consumidores. Nenhuma distribuidora apresenta cronograma e explicações sobre o processo de migração nos respectivos portais, apenas em normas internas. Além disso, o estudo conclui que é possível realizar o processo de migração em menos de 180 dias, até porque várias exigências estão em desacordo com a regulação da Aneel e podem ser eliminadas.
Foram analisados os procedimentos previstos nos manuais internos dos dez maiores grupos econômicos e empresas de distribuição de energia, responsáveis por 94% do mercado regulado.
Mergulho nas normas internas permitiu identificar oportunidades de melhoria
Concluída a etapa de mapeamento, foi possível comparar o rito praticado pelas distribuidoras com o trâmite previsto em regulação, que contempla 13 fases subsequentes, de acordo com fluxograma desenhado pela Abraceel.
A comparação realizada permitiu perceber quais normas internas de cada concessionária estão de acordo ou em desacordo com as regras previstas na regulação. A análise comparou a conformidade relacionada a prazos e responsabilidades descritos na regulamentação da Aneel com as normas das distribuidoras.
O estudo ainda contemplou a criação de dois indicadores criados pela Abraceel – nível de transparência e nível de conformidade – para cada empresa ou grupo econômico considerado, organizando-as em dois rankings, de acordo com a aderência do procedimento interno com a regulação.
O nível de transparência mede a quantidade de informações necessárias que a distribuidora descreve na norma técnica sobre o processo de migração ao mercado livre. O nível de conformidade mensura, entre as informações disponibilizadas pelas distribuidoras, quais estão ou não de acordo com a regulamentação da Aneel.
Ao estudar o fluxograma das etapas reais de migração vivenciadas pelos consumidores, a Abraceel identificou etapas desnecessárias, que podem ser excluídas, e outras que podem ser simplificadas. Esse exercício permitiu idealizar uma proposta de benchmark, criada para representar um processo ótimo de migração ao mercado livre, cujo prazo total pode ser reduzido de seis meses para seis semanas.
Estudo mostra exemplos de etapas desnecessárias
O estudo traz exemplos de exigências descabidas nos manuais internos das distribuidoras para concretizar a migração dos consumidores para o mercado livre.
Um deles é a exigência da assinatura do termo de pactuação, não mencionado na regulação da Aneel, mas constante nas normas internas de seis grupos econômicos analisados. O impacto é a extensão desnecessária do prazo de migração entre 15 e 30 dias. Outro é a responsabilidade pelo envio do diagrama unifilar, atribuída erroneamente ao consumidor, discrepância presente em seis manuais internos.
Do lado oposto, foi possível identificar casos positivos. Um exemplo é a etapa de vistoria e instalação dos equipamentos de medição, cujo tratamento está correto em quase todos os casos analisados.
Na proposta de benchmark, que desenha um processo ótimo de migração para o consumidor, reduzindo toda a jornada de seis meses para seis semanas, a Abraceel propõe a exclusão de etapas como a adequação do Sistema de Medição para Faturamento (SMF) e o envio do diagrama unifilar, além de reduzir alguns prazos existentes.
Adicionalmente, a Abraceel desenvolveu uma proposta de norma técnica, baseada na análise das normas das distribuidoras, para padronizar o manual interno delas, em benefícios dos consumidores, das próprias distribuidoras e dos órgãos reguladores.
“Combo” de estudos e propostas faz parte do esforço para simplificar a migração
O novo estudo, apresentado ao diretor Ricardo Tili, faz parte de uma série de ações conduzidas pela Abraceel em 2023 para simplificar e aperfeiçoar a migração dos consumidores para o mercado livre de energia.
Uma das iniciativas foi a apresentação de diagnósticos e propostas na Consulta Pública 28/2023. Outra foi a criação do canal de comunicação chamado FaleAqui!, para receber casos concretos de dificuldades enfrentadas pelos consumidores no processo de migração.
Os casos concretos descrevendo dificuldades no processo de migração ajudou a identificar procedimentos exigidos dos consumidoras – alguns previstos nas normas, outros não. Essa análise derivou para dois estudos subsequentes, que apontaram quais exigências, que são feitas pelas distribuidoras no dia a dia, já têm tratamento previsto em regulação e quais requerem aperfeiçoamento regulatório.
Fonte: Abraceel