Aneel aprova edital do leilão de energia nova “A-5” de 2025

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (22), durante Reunião Pública Ordinária, o edital do Leilão de Energia Nova “A-5” de 2025, destinado à compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de fonte hidrelétrica, consolidado após avaliação das contribuições apresentadas na Consulta Pública nº 12/2025.

A sessão pública do leilão será realizada em 22 de agosto de 2025 e os contratos serão na modalidade por quantidade, com suprimento por 20 anos, e início previsto para 01/01/2030. Deverão ser negociados, no mínimo, 30% da energia habilitada do empreendimento. Não poderá participar do leilão como proponente empresa cujo respectivo empreendimento se enquadre como minigeração distribuída na data de publicação do edital, nos termos do art. 655-W da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, e que seja participante do Sistema de Compensação de Energia – SCEE.

O Custo Marginal de Referência (CMR) será de R$ 411,00/MWh; os preços iniciais iniciais para empreendimentos sem outorga e para empreendimentos com outorga sem contrato será de R$ 411,00/MWh. Já para os empreendimentos com outorga com contrato, o preço de referência para UHE será de R$ 221,55/MWh. Para PCH e CGH, o preço de referência será de R$ 316,50 /MWh.

Ao todo, foram cadastrados 241 projetos de empreendimentos na Empresa de Pesquisa Energética (EPE), o que totaliza 2.999 MW de potência. As Centrais Geradoras Hidrelétricas somam 50 projetos (138 MW); as Pequenas Centrais Hidrelétricas 184 projetos (2.592 MW); Usinas Hidrelétricas (Até 50 MW) 7 projetos, (269 MW).

O montante de 2.999 MW representa um recorde de potência e projetos hidrelétricos dessas categorias cadastrados em leilões do gênero, praticamente o dobro da marca do Leilão A-5 de 2022, em que foram cadastrados 90 projetos (1.516 MW).

O assunto foi objeto da consulta pública nº 12/2025 e recebeu 48 contribuições, das quais 10 foram aceitas e 38 não foram aceitas ou estavam fora do escopo da consulta.

Fonte: gov.br

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