Aneel aprova termo aditivo aos contratos de concessão de distribuição

Com mais consumidores e volatilidade de preços, liquidez do mercado livre cresceu em 2024
7 de marzo de 2025
Estudo da CCEE mostra crescimento de 3,9% no consumo de energia elétrica no Brasil em 2024
7 de marzo de 2025
Mostrar todo

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (25), durante Reunião Pública Ordinária, o termo aditivo ao contrato de concessão do serviço público de distribuição. Com a assinatura do termo aditivo, as distribuidoras de energia formalizarão a prorrogação por 30 anos do contrato de concessão, a partir do final da vigência do contrato atual.  Ao todo, 19 distribuidoras possuem contratos a vencer entre os anos de 2025 e 2031. Leia mais.

Além de modernizar cláusulas referentes à satisfação do consumidor e à qualidade do serviço prestado, o termo aditivo prevê ações para o aumento da resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos, e, reforça o compromisso dos concessionários com a sustentabilidade econômico-financeira da concessão.

O termo aditivo prevê ainda o desenvolvimento de plano diferenciado para o tratamento das perdas não técnicas em áreas de severa restrição operativa (ASRO) e permite a implementação ao longo da concessão de estruturas tarifárias mais modernas, que ampliam a escolha dos consumidores a partir de novas modalidades de tarifas.

Confira abaixo os principais tópicos presentes no termo aditivo.

Sustentabilidade econômico-financeira

A ANEEL reafirma no contrato seu compromisso com a sustentabilidade econômica e financeira do segmento de distribuição, ao exigir que as distribuidoras mantenham nível adequado de geração de caixa e endividamento, permitindo que haja os investimentos necessários à melhoria da qualidade aos consumidores. O descumprimento dessas obrigações sujeita a distribuidora à limitação da distribuição de dividendos, restrição de negócios entre partes relacionadas e, no limite, a caducidade da concessão.

Satisfação dos Consumidores

Os novos contratos também dão maior peso à opinião e satisfação dos consumidores ao prever que a ANEEL poderá definir metas objetivas que impactarão a formação das tarifas, dando o sinal econômico para o aumento da satisfação e, no limite, poderá levar à troca da distribuidora se, sistematicamente, os consumidores estiverem insatisfeitos com o serviço prestado pela distribuidora. 

Os consumidores também terão participação no desenvolvimento do Plano de Ação da Distribuidora a partir de consultas que deverão ser realizadas pelo concessionário a cada ciclo tarifário.

Indicadores de continuidade

Com os novos contratos, além de se exigir os níveis globais de continuidade de cada concessão (duração e frequência de interrupções), a ANEEL passará a exigir percentual mínimo de conjuntos elétricos dentro dos limites definidos pela ANEEL, o que levará a melhora da qualidade, sobretudo em áreas rurais e de menor adensamento urbano, na quais, atualmente, as distribuidoras têm registrado piores indicadores de continuidade. 

Resiliência de Redes

Diante dos eventos climáticos severos que estão cada vez mais frequentes e trazem desafios para a recomposição da rede, o novo contrato define metas de eficiência a serem cumpridas pelas distribuidoras na recomposição do serviço após interrupções motivadas por eventos climáticos.

Menor volatilidade nas tarifas 

Ao adotar o IPCA em substituição ao IPG-M como indexador do contrato de concessão de distribuição, os novos contratos de concessão resultam em menor volatilidade dos processos tarifários.

Tarifas Modernas 

Os novos contratos permitem estruturas tarifárias mais modernas, que permitirão maior amplitude de escolhas aos consumidores, além se ser um vetor fundamental para a otimização da capacidade instalada de geração, transmissão e distribuição. Tarifas pré-pagas, conta com valor programado, tarifas diferenciadas pelas horas do dia, meses do ano, tarifas para veículos elétricos, cashback, dentre outras, são modalidades que estão sendo testadas e poderão ser escaladas com os novos contratos.

Expansão e ampliação dos Sistemas Elétricos  

O contrato prevê a modernização do sistema e, nesse sentido, estabeleceu que as distribuidoras devem planejar a expansão e a ampliação do sistema de distribuição, observando o critério de menor custo global para o sistema elétrico. As distribuidoras devem avaliar ainda as possibilidades de integração com outros sistemas de distribuição e de transmissão; as possibilidades de inserção e integração de recursos energéticos distribuídos e de sistemas de armazenamento; a participação ativa dos consumidores e demais usuários, incluindo programas de resposta à demanda e eficiência energética; e demais alternativas que não contemplem a expansão de suas redes de distribuição de energia elétrica.

Áreas de Severas Restrições Operativas – ASRO

O contrato também avança bastante ao prever que na próxima revisão tarifária de distribuidoras com representativa presença de Áreas de Severas Restrição Operativa, a ANEEL discutirá com a sociedade um plano diferenciado de combate às perdas que terá reflexos na formação das tarifas. Trata-se de um problema extremamente complexo, cuja solução escapa ao setor elétrico e à gestão das distribuidoras, devendo a regulação refletir essa realidade.

Renúncia de Ações Judiciais 

A ANEEL, após avaliação das contribuições recebidas no âmbito da Consulta Pública ajustou a cláusula de renúncia às ações judiciais, que agora se limitam àquelas que visem questionar as cláusulas do Termo Aditivo aprovado, bem como as condições e diretrizes definidas no Decreto nº 12.068, 2025. Em outras palavras, não pode a distribuidora prorrogar a concessão e, ato contínuo, questionar os objetivos definidos pelo Poder Concedente para a prestação do Serviço Público de Distribuição. 

Adicionalmente, a Diretoria da ANEEL recomendou ao MME que exija o pagamento de multas aplicadas pela ANEEL e suspensas por decisão judicial. Há atualmente R$ 943 milhões em multas relativas às distribuidoras que passarão pelo processo de renovação de concessões que, caso recebidas, têm o benefício de aumentar o poder de fiscalização da ANEEL e serão revertidas em modicidade tarifária, reduzindo o orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser pago pelos consumidores.

Consulta Pública 

O assunto ficou em consulta pública no período de 16/10/24 a 02/12/24 e recebeu 1087 contribuições de associações e agentes do setor. Das contribuições, 300 foram aceitas; 203 aceitas parcialmente; 577 não aceitas e 7 consideradas fora do escopo.  

O desafio da ANEEL na elaboração das cláusulas do novo instrumento contratual, em atendimento às diretrizes trazidas pelo Decreto nº 12.068, foi encontrar o equilíbrio entre o detalhamento excessivo, que poderia engessar as regras em um contrato com validade de 30 anos, em um setor que passa por rápidas transformações, versus a existência de cláusulas demasiadamente genéricas. 

Os próximos passos serão: 

  1. Publicação da Minuta de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão; 
  1. As distribuidoras então têm 30 dias para apresentarem à ANEEL o pedido de antecipação da renovação; 
  1. Apresentado o pedido, a ANEEL tem 60 dias para encaminhar recomendação ao MME com a avaliação quanto ao cumprimento dos indicadores técnicos e econômico-financeiros;  
  1. Recebida a recomendação da ANEEL, o MME tem 30 dias para decidir e convocar para assinatura do contrato; 
  1. Finalmente, as distribuidoras têm 60 dias, contados da convocação, para assinar os aditivos aos novos contratos de concessão. 

Fonte: gov.br

Comments are closed.

×
//]]>