Aneel propõe Agenda Regulatória 2025-26 com temas-chave para o mercado livre

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No dia 15 de outubro, a Diretoria da Aneel deliberou sobre o resultado da Tomada de Subsídios 12/2024, que trata da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. Aberta com dez propostas de temas estratégicos, a TS recebeu 673 contribuições de 65 agentes.

O novo formato da agenda agora divide as atividades em:

  • Agenda regulatória: atividades que possuem previsão de normatização.
  • Demais atividades regulatórias: atividades exploratórias (estudos preliminares para regulamentação) ou regulamentações não vinculadas aos temas prioritários.
  • Avaliação de resultado regulatório.

A diretoria da Aneel realizou audiência pública virtual sobre a proposta da agenda regulatória no dia 23 de outubro. Após avaliar as contribuições recebidas na audiência pública, a Aneel irá elaborar o cronograma previsto para as etapas regulatórias, com análises de casos de dispensa de AIR. A perspectiva é aprovar a agenda em reunião no dia 26 de novembro.

Destaques da Agenda Regulatória 2025-2026

Total de 14 atividades a serem normatizadas em 2025, destacando:

  • Atualização da metodologia de cálculo dos limites máximos do PLD
  • Aprimoramento do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica (regra definitiva após o término do “período sombra”)
  • Impactos da abertura de mercado na regulação dos serviços de distribuição
  • Aprimoramento das Regras de Comercialização 2026

Total de dez atividades a serem normatizadas em 2026, destacando:

  • Aprimorar as garantias financeiras do mercado de curto prazo
  • Estabelecimento da regulação do monitoramento do mercado

Demais atividades regulatórias – Total de 24 atividades, destaque para:

  • Avaliação das metodologias de cálculo do PLD mínimo e de definição da TEO
  • Aprimoramento das Regras e Procedimentos de Prestação do Serviço Público de Distribuição em função do Decreto 12.068/2024 (renovação das concessões de distribuição)
  • Estabelecer metodologia da valoração dos custos e dos benefícios da microgeração e minigeração distribuída
  • Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição
  • Aprimoramento das Regras de Comercialização 2027
  • Avaliar a necessidade de aprimoramentos regulatórios para promover a aplicação do disposto no caput do art. 28 da Lei 14.300/2022 (Micro e minigeração distribuída caracterizam-se como produção de energia elétrica para consumo próprio)
  • Aporte de recursos do Programa de PDI Aneel para suporte e desenvolvimento de instituições de pesquisas e tecnologia vinculadas ao setor elétrico

Avaliações de Resultado Regulatório Total de 7 avaliações, com destaque para:

  • ARR da REN 1.014/2022, sobre os critérios para obtenção e manutenção de autorização para comercializar energia elétrica
  • ARR da REN 1.030/2022, sobre o Programa de Resposta da Demanda
  • ARR da REN 846/2019, sobre os procedimentos, parâmetros e critérios para a imposição de penalidades aos agentes e dispõe sobre diretrizes gerais da fiscalização da agência.

A agenda regulatória da Aneel está disponível aqui. https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/governanca-regulatoria/agenda-regulatoria

Fonte: Abraceel

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