A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE informa a expectativa de repasse de R$ 2,6 bilhões de excedente de Energia de Reserva nas próximas três contabilizações – julho, agosto e setembro de 2021 – para os usuários* de Energia de Reserva.
Dois fatores foram fundamentais para a entrada de recurso na Conta de Energia de Reserva – Coner: previsão de Preço de Liquidação das Diferenças – PLD em patamares elevados e as expectativas de geração das usinas contratadas no âmbito da Energia de Reserva.
Baseados nesses fatos, foram realizadas simulações que mostraram que o montante arrecadado é suficiente para o atendimento das obrigações e permite ainda o repasse do excedente de Energia de Reserva. A previsão é de R$ 264 milhões na contabilização de julho/21; R$ 1,1 bilhão na contabilização de agosto/21; e R$ 1,2 bilhão na contabilização de setembro/21.
Os excedentes financeiros da Coner serão repassados aos agentes na contabilização do Mercado de Curto Prazo – MCP, isentos do rateio da inadimplência, de acordo com o previsto nas Regras de Comercialização.
Sobre a Conta de Energia de Reserva – Coner
A energia de reserva, como o próprio nome diz, tem como objetivo elevar a segurança do fornecimento para o Sistema Interligado Nacional – SIN. Ao complementar os volumes de geração disponíveis no sistema, contribui para que não haja déficit de abastecimento mesmo em caso de aumento da demanda.
Sua contratação é realizada por meio dos Leilões de Energia de Reserva – LER. São empreendimentos que não são despachados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
As usinas são remuneradas por meio de uma receita fixa anual dividida em 12 vezes, sendo que o pagamento é realizado de acordo com os valores negociados nos leilões, por meio da Coner. Toda a energia gerada é liquidada no Mercado de Curto Prazo, por meio do Agente de Contratação de Energia de Reserva – ACER, e valorada ao PLD.
Quando o PLD está baixo e o montante arrecadado não consegue cobrir todas as despesas, é necessário cobrar o encargo de energia de reserva de todos os consumidores para garantir a receita fixa das usinas. Do contrário, se esta conta foi superavitária, poderá ocorrer o Repasse de Excedente Financeiro aos consumidores de Energia de Reserva.
(*) Usuários de Energia de Reserva são os agentes de distribuição; consumidores livres; consumidores especiais; autoprodutores na parcela da energia adquirida; produtores de geração com perfil de consumo; ou agentes de exportação.
Fonte: CCEE