Senacon notifica 105 distribuidoras de energia por indícios de abuso de poder econômico

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou, nessa quarta-feira (18/9), 105 distribuidoras de energia elétrica e suas coligadas por suspeita de abuso de poder econômico.

O governo informou que apura se as empresas fizeram uso e compartilhamento indevidos de dados restritos com pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico. As possíveis irregularidades teriam ocorrido durante processo de abertura do mercado livre para consumidores do Grupo A.

As notificações enviadas pela Senacon, pasta vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, cobram esclarecimentos sobre os indícios que estão sendo investigados. Os nomes das distribuidoras e coligadas não foram divulgados

“Queremos garantir que o mercado de energia funcione de forma transparente e justa, sem que os consumidores sejam prejudicados por práticas abusivas ou por concorrência desleal. Agiremos com rigor para coibir qualquer violação dos direitos dos consumidores e para assegurar um ambiente competitivo”, afirmou o chefe da Senacon, Wadih Damous.

A preocupação da Senacon é o fato de que algumas distribuidoras são suspeitas de utilizar informações internas a fim de favorecer suas próprias comercializadoras – o que poderia causar um impacto negativo na concorrência e reduzir as opções disponíveis aos consumidores.

Em nota, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica se posicionou e informou que “o segmento de distribuição de energia atua respeitando estritamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”.

“A Abradee participa ativamente do diálogo acerca da abertura do mercado, inclusive na Tomada de Subsídio da Aneel referente ao tema, com dados e contribuições para a contínua evolução do setor. A abertura de mercado de energia, ao contrário do previsto na Lei Federal 10.848/04, tem causado custos adicionais para consumidores do mercado regulado, em função de subsídios que têm sido concedidos para migração e não alocação adequada para o custo da energia.”

Denúncias de abuso e concorrência desleal

Reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo, em 4 de maio de 2024, informa que empresas independentes do setor energético têm se queixado do abuso de poder econômico por parte das distribuidoras.

As denúncias envolvem o uso indevido de dados restritos, que supostamente facilitaria a captura de novos clientes por comercializadoras coligadas. Além disso, há relatos de condições favoráveis oferecidas por distribuidoras às suas associadas.

Comercializadoras independentes também denunciaram à Senacon o descumprimento de prazos regulatórios e a imposição de exigências técnicas por parte das distribuidoras. Essas ações estariam retardando o processo de migração do segmento para o mercado livre e criando barreiras à entrada de novos concorrentes.

Outro ponto de controvérsia é o uso indevido da marca do grupo econômico das distribuidoras, o que, segundo as denúncias, poderia confundir os consumidores quanto à real identidade da empresa contratada, o que violaria a separação legal entre as atividades de distribuição e de comercialização.

“Estamos empenhados no monitoramento desse mercado e os esclarecimentos necessários vão permitir a harmonização das relações de consumo considerando os direitos assegurados, de modo especial, a liberdade de escolha do consumidor”, afirmou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral.

Medidas da Senacon

Em resposta ao volume crescente de queixas e reportagens publicadas pela imprensa, a Senacon enviou notificações formais às distribuidoras, exigindo esclarecimentos dentro de um prazo de dez dias.

Entre as principais questões levantadas pela secretaria estão:

  • A existência de agentes comercializadores de energia varejista dentro do grupo econômico da distribuidora.
  • Detalhes sobre os contratos entre esses agentes e as distribuidoras para o compartilhamento de infraestrutura, equipamentos ou pessoal.
  • Informações sobre os consumidores migrados para o mercado livre e sua relação com agentes varejistas pertencentes ao grupo.
  • As exigências técnicas feitas durante o processo de migração e se essas exigências foram diferenciadas para consumidores ligados a agentes independentes ou do grupo.

Fonte: Eixos

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