Foi publicada a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) 08/2022, que aprova o plano para viabilizar a recuperação dos reservatórios de regularização de usinas hidrelétricas do país (PRR) ao longo de até 10 anos, cuja elaboração foi determinada pela Lei 14.182/2021, que trouxe regras para o processo de capitalização da Eletrobras. A íntegra do documento está disponível aqui.
O plano contribuirá para estruturação de ações, algumas das quais já em andamento, relativas à recuperação dos reservatórios das usinas hidrelétricas do país. Vale ressaltar que o PRR foi desenvolvido por grupo de trabalho instituído pelo CNPE, coordenado pelo MME, Ministério do Desenvolvimento Regional, EPE e ONS.
Em abril, a Abraceel enviou carta ao MME e ONS pedindo maior transparência nas atividades desse grupo de trabalho, dada a falta de previsibilidade em relação às mudanças que poderiam ser implementadas e seus impactos em variáveis relacionadas à formação de preços. Houve demanda também para a participação da Abraceel nas reuniões do grupo.
O PRR está estruturado em ações divididas em diferentes horizontes de implementação – de curto, médio e longo prazo – e em quatro frentes de atuação: (i) aspectos físicos dos reservatórios, (ii) dinâmica de operação dos reservatórios, (iii) planejamento da operação e da expansão do SIN; e (iv) modelagem matemática.
Ações de curto prazo até o terceiro ano
As ações de curto prazo possuem conclusão prevista até o 3º ano do PRR, com destaque para as seguintes iniciativas:
– Revisão e avaliação da necessidade de recalibração dos parâmetros de aversão ao risco nos modelos matemáticos. Responsável: CPAMP, frequência anual de revisão.
– Aprimoramento da representação das restrições hidráulicas operativas individualizadas dos reservatórios nos modelos matemáticos de médio e longo prazos. Responsável: CT PMO/PLD.
– Aprimoramento e operacionalização de mecanismo de gerenciamento do consumo de energia elétrica. Responsável: Aneel, com colaboração do ONS.
– Aprimoramento da metodologia da CRef: premissas para construção e operacionalização. Responsáveis: CMSE, MME e ONS, com participação da ANA.
– Ampliações e reforços dos sistemas de transmissão: interligações regionais. Responsável: MME, com participação da EPE e ONS.
– Evolução do CVU no planejamento da operação e formação de preço, considerando aversão ao risco de volatilidade de preços. Responsável: CT PMO/PLD, com coordenação do ONS e CCEE.
– Avaliação e revisão das restrições hidráulicas operativas estabelecidas em Resoluções da ANA. Responsável: ONS, com participação da ANA, Aneel, MMA, IBAMA e concessionários.
Ações de médio prazo em até sete anos
As ações de médio prazo possuem conclusão prevista entre o 4º e 7º ano do PRR, com destaque para as seguintes iniciativas:
– Aprimoramento da representação do SIN nos modelos matemáticos. Responsável: CPAMP.
– Revisão do modelo de mercado de contratação da oferta de geração de energia elétrica. Responsáveis: MME e EPE.
– Avaliação de estudos sobre as mudanças no regime de vazões. Responsável: CPAMP.
– Aprimoramento da metodologia de geração de cenários hidrológicos, considerando cenários climáticos. Responsável: CPAMP.
Ações de longo prazo em até dez anos
As ações de longo prazo possuem conclusão prevista para entre o 8º e 10º anos do PRR, com destaque para as seguintes iniciativas:
– Avaliação da necessidade de rever a relação de risco/custo no planejamento, e consequentemente revisitar os limites estabelecidos nos critérios de garantia de suprimento. Responsáveis: MME e EPE.
Nas próximas etapas, está previsto o estabelecimento de metas e indicadores globais de monitoramento no prazo de até 120 dias. Os indicadores serão submetidos a consulta pública pelo MME, visando colher contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta e consolidá-la em até 210 dias, para posteriormente apresentá-la ao CNPE.
Fonte: Abraceel
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