O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) finalizou as análises dos pareceres de acesso para as usinas que tiveram êxito na obtenção da margem de escoamento extraordinária, conforme diretrizes estabelecidas na REN nº 1.065/2023. Neste processo, pelo despacho Aneel nº 3.899/2023, 244 usinas tiveram suas outorgas revogadas – o equivalente a 10,08 GW de margem extraordinária de escoamento. A medida possibilitou a alocação de parte do montante anistiado para os agentes geradores que tiveram os pareceres de acesso emitidos sem viabilidade sistêmica ou com o escoamento condicionado a obras de transmissão e que demostraram interesse na contratação desta margem. Ao todo, foram recebidas solicitações de 507 usinas, somando 22,55 GW de potência instalada, sendo 175 empreendimentos contemplados na margem extraordinária, totalizando 7,90 GW, sendo alocados 3,53 GW no Sudeste e 4,37 GW no Nordeste.
Nos estados de Goiás e Mato Grosso do Sul foram anistiadas 38 usinas, totalizando 1,89 GW margem extraordinária. Contudo, não houve candidatos aptos para a sua alocação. Por conta disso, o ONS disponibilizou o montante de forma ordinária, nos termos previstos no §5º do art. 11 da REN nº 1.065/2023.
As análises para alocação da margem de escoamento extraordinária consideraram a ordem cronológica dos pareceres de acesso cadastrados, preservando as condições de escoamento dos pareceres de acesso das usinas anistiadas, tal como o montante máximo de margem por subsistema, conforme detalhado na Nota Técnica NT ONS DPL 0132/2023. A referida Nota Técnica e os casos que subsidiaram as análises podem ser conferidos abaixo.
– NT-ONS DPL 0132-2023
A relação completa dos empreendimentos que manifestaram interesse em participar do mecanismo e dos geradores que obtiveram êxito na obtenção da margem de escoamento extraordinária, conforme diretrizes estabelecidas na REN nº 1.065/2023, pode ser conferida clicando aqui.
As revisões dos pareceres de acesso para os geradores habilitados a fazer uso da margem de escoamento extraordinária foram emitidas em 16/01/2024. A partir desta data, os contemplados deverão celebrar CUST no prazo de até 90 dias, conforme estabelecido nos Procedimentos de Rede. Ressalta-se que, para solicitação da minuta contratual do CUST, é necessário apresentar a garantia financeira pré-CUST (GPC) válida, respeitando o prazo máximo de 65 dias contados a partir da emissão das revisões dos pareceres de acesso.
É importante salientar que, embora o prazo limite para a apresentação da GPC seja de 65 dias, é recomendável que os agentes antecipem o envio desse documento a fim de assegurar a contratação da margem de escoamento extraordinária.
Fonte: ONS
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