Aprovada metodologia para intensificação do sinal locacional na TUST e na TUSDg

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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia – ANEEL autorizou nesta terça-feira (20/9) a nova metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 quilovolts (kV) e 138 kV (TUSD-g). Ao longo de cinco ciclos tarifários, a partir de 2023 e até 2028, a Agência promoverá a gradual intensificação do sinal locacional – ou seja, um realinhamento dos custos de transmissão de modo a equilibrar a cobrança pelo uso do Sistema Interligado Nacional (SIN), fazendo com que os agentes que mais a oneram paguem proporcionalmente mais pelo serviço.

A decisão visa a corrigir uma distorção verificada nos últimos anos, após a entrada em operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte e de outras geradoras nas regiões Norte e Nordeste. Essas regiões eram importadoras de energia elétrica há duas décadas, quando a ANEEL definiu a metodologia anterior de cálculo da TUST e da TUSD-g, mas se tornaram exportadoras de energia. Já os seus consumidores, anteriormente afastados dos centros de carga, hoje estão próximos e oneram menos o sistema do que era considerado no cálculo. Com a nova regulamentação, espera-se um alívio médio de 2,4% nas tarifas dos consumidores da Região Nordeste e de 0,8% para os consumidores da Região Norte, totalizando uma redução próxima a R$ 1,23 bilhão anuais.

A nova metodologia começará a ser aplicada no ciclo tarifário 2023/2024, no qual 90% do cálculo seguirá a contabilização de custos anterior e 10%, o cálculo orientado pela intensificação de sinal locacional. A aplicação do cálculo será aumentada em 10 pontos percentuais a cada ciclo, até que se chegue, no ciclo 2027-2028, ao equilíbrio de 50% do cálculo considerando o custo nacional e 50%, o custo regional de transporte da energia. As tarifas flutuantes serão calculadas considerando os limites superiores e inferiores móveis, associados à variação da inflação medida pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT) e ao risco imediato de expansão da transmissão. O voto do diretor-relator do assunto, Hélvio Guerra, argumenta que a sinalização eficiente de preços, por meio da tarifa flutuante, evita subsídios cruzados e favorece a otimização da expansão do sistema de transmissão e da operação do sistema interligado.

A decisão altera os Submódulos 7.4 e 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). A participação da sociedade na construção do regulamento se deu nas três fases da Consulta Pública nº 39/2021: a primeira etapa, entre 1º de julho a 29 de setembro de 2021; a segunda, entre 30 de março e 13 de maio de 2022; e a terceira fase, 30 de junho a 29 de agosto de 2022. Mais de 250 sugestões foram colhidas pela Agência nessas oportunidades.

Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica

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