Aneel recebe contribuições sobre abertura do Mercado Livre

Liquidação do MCP de abril movimenta R$ 1,3 bilhão, aponta CCEE
11 de junio de 2021
Fiesp critica retirada de ampliação do mercado livre em MP da Eletrobras
25 de junio de 2021
Mostrar todo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu nesta sexta-feira (18/6) a Tomada de Subsídios nº 010/2021 para que os interessados possam contribuir com a proposta de abertura do Ambiente de Contratação Livre (ACL).  As sugestões vão embasar estudo sobre quais normas regulatórias possibilitarão a abertura do mercado livre para consumidores com carga inferior a 500 kW , inclusive o comercializador regulado de energia.

Entre as metas da modernização do setor elétrico,  está a abertura de mercado como forma de ampliar a participação dos consumidores que podem contratar  o fornecimento de energia elétrica ( total ou parcial) com qualquer concessionária, permissionária ou autorizada de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional.

Atualmente, o ACL tem uma participação de cerca de 35% do consumo total de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN), e a tendência é um crescimento cada vez mais acentuado desse mercado, à medida que o rol dos consumidores aptos a escolher seu fornecedor de energia é ampliado por meio da flexibilização dos requisitos para contratação no ACL.

As contribuições poderão ser enviadas até dia 17 de agosto para o e-mail ts010_2021@aneel.gov.br. Pela proposta, cronograma da abertura iniciará em 1º de janeiro de 2024.O resultado das discussões será encaminhado ao Ministério de Minas e Energia a fim de subsidiar o desenvolvimento de um estudo sobre o tema. A iniciativa atende a portaria MME nº 465/2019,  que estabeleceu a redução dos limites de demanda para a contratação de energia elétrica por parte dos consumidores com carga inferior a 0,5MW deveria se dar a partir de 2024, incluindo o comercializador regulado de energia.

O debate sobre o desenvolvimento do mercado livre no Brasil começou com a Lei 9.074/1995, que criou o consumidor livre e o produtor independente de energia, e que, a partir de 2003,  o poder concedente poderia reduzir os limites de carga e tensão para o exercício da opção de contratação do fornecimento, no todo ou em parte, com produtor independente de energia elétrica.

Fonte: ANEEL

Deja un comentario

Tu dirección de correo electrónico no será publicada. Los campos obligatorios están marcados con *

//]]>