A Agência Nacional de Energia Elétrica abrirá nesta quarta-feira (23/09) a Consulta Pública nº 56/2020, sobre a regulamentação do disposto no artigo 2º da Lei nº 14.052/2020. A lei, publicada em 9/9/2020, estabeleceu novas condições para a repactuação do risco hidrológico de geração de energia elétrica e determinou que a ANEEL normatize os procedimentos necessários. Devido ao prazo estabelecido por lei para a normatização do tema, até dezembro de 2020, a consulta receberá contribuições via e-mail por 30 dias, até 23/10/2020.
A Lei nº 14.052/2020 prevê a possibilidade de compensação aos geradores hidrelétricos participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) devido ao deslocamento hidrelétrico por geração fora da ordem de mérito e importação sem garantia física e também aos impactos causados pelas usinas estruturantes decorrentes da antecipação da garantia física e de restrições de transmissão associadas à entrada em operação das instalações destinadas ao escoamento. Para a diretora relatora da consulta, Elisa Bastos, a análise em tela é a etapa final para solucionar um dos principais entraves do setor elétrico brasileiro:
“Na minha sabatina no Senado, para assumir como diretora, ressaltei a importância de resolver o problema do GSF, então é com muito entusiasmo que vejo os avanços para uma solução definitiva desse problema”, contou. Elisa Bastos também destacou a importância da atuação do comitê integrado por lideranças da ANEEL, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, do Operador Nacional do Sistema Elétrico, da Empresa de Pesquisa Energética e do Ministério de Minas e Energia para o alinhamento das proposições sobre o tema. “É uma questão com a qual a gente convive há cinco anos e hoje representa um déficit no Mercado de Curto Prazo de cerca de R$ 5 bilhões líquidos de um total de quase R$ 9 bilhões em aberto na CCEE. Acredito que a regulamentação trará um novo cenário, com menos judicialização, mais estabilidade e menor percepção de risco.”
Cabe à ANEEL calcular os valores das compensações aos agentes envolvidos, considerando a geração potencial de energia elétrica dos empreendimentos estruturantes, caso não houvesse restrição ao escoamento da energia, e o preço da energia no mercado de curto prazo no momento da restrição. Durante a consulta pública, a sociedade poderá opinar sobre os seguintes pontos:
Depois que a ANEEL regulamentar os procedimentos e divulgar os cálculos dos valores a compensar, os agentes terão 60 dias para apresentar o pedido. A compensação, caso aprovada, ocorrerá por meio de extensão do período de outorga da concessão e estará condicionada à desistência das ações judiciais e à renúncia de qualquer alegação de direito relativa à isenção ou mitigação dos riscos hidrológicos relacionados ao MRE. Os diretores da ANEEL Christiano Vieira e Efrain Cruz manifestaram ânimo com a abertura da consulta.
“Trata-se de um tema de altíssima complexidade, que traz efeitos retroativos a 2012. O processo tenta resgatar a normalidade do setor elétrico segundo as regras do próprio setor, sem recorrer a decisões judiciais que saem do controle”, afirmou Vieira.
“Agora podemos olhar para a frente”, avaliou Cruz, na ocasião como diretor-geral substituto da ANEEL. “Passada a consulta e regulamentadas essas questões, vamos realmente poder falar de modernização do setor, porque teremos caminho aberto, ambiente ávido e propício para a transição do setor elétrico.”
A Consulta Pública nº 56/2020 estará disponível para contribuições até 23/10/2020 pelo e-mail cp056_2020@aneel.gov.br. As minutas de normativos e de outros documentos relacionados poderão ser acessadas na página da ANEEL na internet (www.aneel.gov.br/consultas-publicas).
Fonte: ANEEL
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