A nova Convenção Arbitral da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que teve o texto aprovado pelos agentes durante a 68ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), realizada no dia 19 de outubro de 2021, foi homologada no último dia 14 de fevereiro, em reunião de Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Agora, material aguarda publicação oficial.
Dentre outras mudanças, o novo normativo passa a considerar a possibilidade de atuação de múltiplas Câmaras de Arbitragem, trazendo competitividade e maior flexibilidade aos agentes.
O texto, que teve aprovação prévia dos associados durante assembleia da CCEE, necessitou de homologação da Aneel, afirmando-se a conformidade da nova Convenção Arbitral à regulação.
Agentes que aderiram antes de 2019 serão contatados pela Câmara sobre procedimentos para a atualização de documentos relacionados à nova Convenção Arbitral.
Proposta
Alguns dos destaques da nova Convenção Arbitral da CCEE são:
· Multiplicidade de Câmaras Arbitrais;
· Criação do mecanismo de proteção ao mercado consistente na prestação de garantia quando a decisão arbitral puder afetar terceiros após sua operacionalização;
· Aumento da segurança jurídica com relação aos conflitos que não possuem arbitragem obrigatória;
· Criação de um banco de jurisprudências, mantendo o sigilo e confidencialidade de questões sensíveis, mas dando mais previsibilidade aos conflitos.
Para consolidação do projeto, foi desenvolvido um grupo de trabalho com profissionais da CCEE e associações do setor. A nova proposta preza por pilares como Modernização, Segurança, Competitividade e Liberdade de escolha por parte dos atores do setor elétrico brasileiro.
Fonte: CCEE
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