

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (21/10) novas regras relacionadas à distribuição e à transmissão de energia elétrica, com foco na melhoria do atendimento aos consumidores durante situações de emergência. A decisão é uma das medidas da Agência para melhorar o atendimento aos consumidores diante do aumento na frequência e na gravidade de ocorrências no sistema por eventos climáticos extremos no Brasil.
A Diretora Agnes, relatora do processo, destacou que “a resiliência das redes é um dos temas mais desafiadores e, ao mesmo tempo, mais estratégicos para o futuro do setor. As redes precisam ser capazes não só de suportar os impactos de eventos extremos, mas de se recuperar rapidamente. Como se viu do amplo debate travado com a sociedade e das densas reflexões técnicas promovidas pelos especialistas e colaboradores da ANEEL envolvidos nesta Consulta Pública, por cujo empenho e comprometimento com esta construção eu agradeço, a resiliência não é um conceito abstrato — ela toca diretamente a vida das pessoas. Quando uma rede aguenta uma tempestade, quando a energia volta mais rápido, quando a comunicação é clara, isso significa que estamos protegendo lares, hospitais, escolas, pequenas empresas”.
As principais medidas foram a aprovação de compensação aos consumidores a partir de 24 horas sem energia em áreas urbanas e de 48 horas em áreas rurais e o ressarcimento por danos elétricos quando houver demonstração de nexo causal entre o serviço prestado e o dano sofrido.
Na norma aprovada há ainda previsão de diretrizes para as distribuidoras com relação ao plano de manejo vegetal na sua área de atuação e de requisitos mínimos para os Planos de Contingência para o eficiente e tempestivo restabelecimento do serviço prestado em caso de ocorrência de eventos climáticos extremos.
Nesta aprovação, a ANEEL atua em alinhamento aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil como o Acordo de Paris e às políticas públicas de adaptação e resiliência, com destaque para o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e a Estratégia Nacional de Adaptação, que incluem planos setoriais para enfrentar vulnerabilidades e garantir melhores condições diante de eventos extremos.
Veja os principais pontos:
O planejamento para a ocorrência de eventos extremos, por parte de transmissoras e distribuidoras de energia, também é uma prioridade no novo regulamento aprovado nesta terça-feira.
Seguem algumas dessas medidas:
Prazos
Os prazos para a implementação das medidas serão os seguintes:
A Consulta Pública nº 032/2024 recebeu contribuições de 13/11 a 12/12/2024. Todas as informações e as contribuições recebidas no período da consulta foram publicadas na página da ANEEL na internet, no espaço da Consulta Pública nº 032/2024.
Fonte: gov.br
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