A Associação Brasileira dos Investidores em Energia e a Associação Brasileira dos de Comercializadores de Energia se posicionaram contra a proposta da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica para o equacionamento dos débitos relacionados ao risco hidrológico (GSF). Em carta enviada à diretoria-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica, as associações apontam para uma realocação indevida do passivo existente que pode trazer nova judicialização.
De acordo com as associações, a proposta altera as regras do rateio e impede que os agentes façam a gestão adequada dos riscos e custos da inadimplência. Na carta, Abiape e Abraceel pedem uma solução estrutural que atraia os agentes que que não aderiram às soluções relacionadas à judicialização do GSF. As associações também enviaram um parecer elaborado pela consultoria jurídica Julião Coelho contra-argumentando a proposta da CCEE
A proposta da CCEE separa os valores do passivo judicializado do GSF das operações mensais do MCP. O aparte viria através da extinção do agente virtual ACEL, criado em despacho de 2016 e da alocação do passivo do GSF para os agentes da CCEE – com base no rateio proporcional aos votos de cada associado na Câmara, e não mais na proporção dos créditos dos agentes.
Para as duas associações, o caráter multilateral da liquidação do MCP não exige participação de todos os agentes de mercado e esse que não participam da liquidação ficam isentos em relação a qualquer resultado decorrente da liquidação, sem implicar em risco de inadimplência para o resto do mercado. “Caso levada adiante, a proposta da CCEE resultaria na indevida alocação de custos para esses agentes, os quais não se configuram em nenhum dos polos da relação credor/devedor, criando ilegal subsídio cruzado entre agentes de mercado”, diz a carta.
As associações também demonstram temor na alteração da regra de rateio ligada ao passivo. Isso traria impactos financeiros não previstos. Ainda de acordo com a carta essa redistribuição dos efeitos financeiros no MCP também afetaria o sinal regulatório para investimentos, resultando em aumento de preços da energia devido ao aumento do risco. Para as associações, qualquer proposta de alteração da regra de rateio de valores não pagos, deve ser primeiramente discutida com a sociedade por meio de consulta pública.
Fonte: Canal Energia
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