Após reunião do Grupo Técnico, formado por profissionais das empresas associadas, a Abraceel enviou contribuição à Consulta Pública 43/2022 da Aneel, sobre a revisão da Resolução 1.032/22 (antiga Resolução 843/2019), que estabelece critérios e procedimentos para elaboração do PMO e para a formação do PLD.
Defendendo o amadurecimento do mercado de energia, a Abraceel propõe que qualquer alteração nos dados de entrada dos modelos deve obedecer a processos bem definidos, com clareza na determinação da data, periodicidade e aplicação temporal da alteração e ampla divulgação, além de responsáveis definidos para cada processo e aplicação de penalidades em caso de descumprimento.
Na proposta, a Aneel atribui diversas responsabilidades ao Comitê PMO-PLD e a Abraceel considera que aprimorar a governança desse comitê é elementar para definir com clareza a atribuição e competência de cada participante. Contudo, é necessário ampliar a participação dos agentes nas discussões, detalhar ritos e prever o acompanhamento do regulador, o qual também deve estar presente nos debates.
Além disso, a Abraceel considera que é papel da resolução normativa oferecer segurança jurídica e regulatória à metodologia de representação da geração das usinas não simuladas individualmente, que, segundo a proposta, será toda detalhada em procedimentos de rede, pois esses atualmente estão defasados, já não são cumpridos e não possuem fiscalização ou penalização por descumprimento.
Contudo, a Abraceel manifestou preocupação com a possibilidade de adotar, na formação de preços, informações que ainda não tenham sido completamente homologadas pelas instituições competentes, pois enfraquece sua credibilidade e gera mais imprevisibilidade aos agentes na medida em que existe possibilidade de a decisão ser alterada ou não ser referendada.
Por fim, a Abraceel se apresentou contrária ao tratamento diferenciado a usinas para efeitos na formação de preços, pois acredita que não deve haver discriminação entre as usinas para fins de previsibilidade de preços.
Confira a íntegra da contribuição aqui.
Acesse o estudo “Aprimoramento do mecanismo atual de formação de preços no Brasil”, realizado pela PSR para a Abraceel. Clique aqui.
Fonte: Abraceel
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.