A Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP) se reuniu, nesta quinta-feira (07/04), para a aprovação dos aprimoramentos propostos na cadeia de modelos computacionais utilizados pelo setor elétrico. Foram consideradas na proposição as contribuições recebidas na Consulta Pública MME 121/2022, que ocorreu entre 10 de fevereiro a 18 de março de 2022.
A Consulta Pública recomendou: o aprimoramento no processo de geração de cenários hidrológicos, por meio da metodologia PAR(p)-A, critério de parada mais rigoroso, na busca por maior qualidade da solução dos modelos computacionais e aumento da aversão ao risco.
Tudo isso atribui maior importância para os cenários hidrológicos mais adversos, com reparametrização de alfa (α, percentual do total dos cenários de um determinado período que será considerado com custo adicional na função objetivo) e lambda (λ, peso dos cenários selecionados) do mecanismo de aversão ao risco, Valor Condicionado a um Dado Risco – CVaR, com a alteração dos atuais parâmetros CVaR (50,35) para CVaR (25,40).
Entre as principais motivações para os aperfeiçoamentos propostos destaca-se a necessidade identificada de se melhorar a representação da realidade operativa do Sistema Interligado Nacional (SIN) nos modelos, proporcionando o adequado sinal econômico do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e a justa alocação dos custos para os diversos segmentos.
As alterações propostas estão em linha com o artigo 2º da Resolução CNPE Nº 22, de 05 de outubro de 2021, mencionando que “Os aprimoramentos deverão buscar aderência ao nível de aversão ao risco adotado na política operativa, considerando inclusive as medidas adicionais eventualmente utilizadas com vistas à manutenção ou restauração da segurança no abastecimento e no atendimento eletroenergético.”
Aprimoramento no processo de geração de cenários hidrológicos
Foi proposta a implementação da metodologia PAR(p)-A para a geração de cenários hidrológicos, importante variável para as decisões de despacho do modelo e para o cálculo do PLD, considerando não apenas os últimos 6 meses, mas também a média dos últimos 12 meses para melhor representar a tendência hidrológica. A metodologia propiciou melhores resultados especialmente em cenários de hidrologia desfavoráveis.
Novo critério de parada do modelo NEWAVE
Foi proposto um critério de parada mais rigoroso, permitindo o aumento no número de interações, na busca por maior qualidade da solução dos modelos computacionais. A necessidade da utilização do novo critério de parada foi corroborada por estudos com base em critérios estatísticos.
Aumento da aversão ao risco
Foi proposto um aumento da aversão ao risco, atribuindo maior importância para os cenários hidrológicos mais adversos. A Consulta Pública propôs a alteração dos atuais parâmetros CVaR (50,35) para CVaR (25,40). Considerando as contribuições recebidas na Consulta Pública MME nº 121/2022, as instituições que compõem a CPAMP optaram pelo par CVaR (25,35).
As análises mostraram que os modelos computacionais com maior aversão ao risco indicam níveis de geração termelétrica aderentes aos requisitos de geração termelétrica definidos pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), com base na Curva Referencial 2022 (CRef 2022). Dessa maneira, aumenta-se o volume de despacho termelétrico acionado dentro da ordem de mérito de custo, e mitiga-se a cobrança de encargos associados ao despacho termelétrico por segurança energética.
Resumo das decisões
Após a avaliação das contribuições recebidas na Consulta Pública MME nº 121/2022, as instituições que compõem a CPAMP decidiram propor o uso, a partir de 1º de janeiro de 2023, das seguintes metodologias e parâmetros:
Metodologia PAR(p)-A para geração de cenários hidrológicos do modelo GEVAZP e utilizados nos modelos NEWAVE e DECOMP;
Critério de parada do modelo NEWAVE:
Parâmetros do CVaR (α=25, λ=35) utilizados nos modelos NEWAVE e DECOMP.
Ressalta-se que os aprimoramentos aprovados podem ser utilizados de forma imediata para uso oficial pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) no planejamento da expansão e no cálculo de Garantia Física, conforme explicitado na Resolução CNPE Nº 22, de 5 de outubro de 2021.
Para as outras finalidades, os aprimoramentos passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2023, com a previsibilidade e transparência estabelecida na governança setorial.
O relatório com a consolidação das contribuições enviadas pelos agentes será disponibilizado na página da CPAMP na próxima semana.
Confira aqui a ata da reunião da CPAMP realizada em 07/04/2022.
Fonte: gov.br
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