Electra Energy obtém Selo Energia Verde

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Comercializadora é a terceira a receber a certificação da Unica, atestando sua atuação em eficiência e sustentabilidade nas negociações de energia provinda de biomassa.

A comercializadora Electra Energy foi certificada com o Selo Energia Verde do Programa de Certificação da Bioeletricidade da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica). A cerimônia de entrega acontecerá em evento no dia 25 de abril, em São Paulo. Nas palavras da Diretora de Gestão de Clientes da empresa, Angela Saraiva, “o reconhecimento marca um relacionamento de longo prazo da Electra com o setor sucroenergético, em mais de dez anos de parceria com as usinas de cana-de-açúcar para viabilizar a negociação de sua energia no mercado livre de fontes incentivadas”, acrescentando que o primeiro contrato da empresa no segmento foi fechado em 2005.

Angela Saraiva, Diretora de Gestão de Clientes da Electra

O Selo é uma iniciativa da Unica em cooperação com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e apoio da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel). Desde 2015 é concedido a usinas produtoras de bioeletricidade que cumprem quesitos ambientais e de eficiência energética. Após a entrega da certificação, o Vice-Presidente da Electra Energy, Edvaldo Santana realizará uma palestra sobre as condições de oferta e demanda do setor elétrico brasileiro.

Para o Gerente em Bioeletricidade da Unica, Zilmar de Souza, o reconhecimento da bioeletricidade reforça, junto à sociedade, a característica de sustentabilidade que essa energia renovável apresenta, além de ser uma boa oportunidade para os consumidores e comercializadoras de energia demonstrarem a preocupação com o consumo responsável de energia na matriz elétrica brasileira.

Este ano, a afirmação também passou a envolver as comercializadoras. Para ter direito ao Selo, a empresa precisa ser associada à Abraceel e agente da CCEE, além de ter adquirido energia elétrica de unidades produtoras com Certificado de Bioeletricidade. O contrato de aquisição tem que estar registrado na CCEE e corresponder a, no mínimo, 0,3 MW médio/ano e ter prazo de validade de 6 meses.

Fonte: Canal Energia

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