

No ano em que o mercado livre de energia celebra 30 anos de funcionamento, desde que foi criado em 1995 pela Lei 9.074, o Congresso Nacional aprovou a MP 1.304, que contém dispositivo que promove a abertura completa do mercado de energia elétrica para todos os consumidores brasileiros em até 36 meses. “É um momento histórico para o consumidor e para a economia, pois o mercado livre de energia vai se refletir em contas de eletricidade mais baratas e diversidade de produtos, que resultam em mais eficiência, tanto no setor elétrico como em toda a economia”, resume Rodrigo Ferreira, Presidente-Executivo da Abraceel.
A aprovação histórica da universalização do acesso ao mercado livre de energia aborda também outras medidas importantes para o setor de energia elétrica e inclui comandos para regulamentar o Supridor de Última Instância (SUI), que passará a ser responsável por atender os consumidores livres em casos de problemas dos fornecedores de origem, e para estabelecer um teto para o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – agora, os valores que superarem o teto em cada rubrica da CDE passam a ser rateados entre os próprios beneficiários -, sendo que. atualmente os custos são suportados por todos os consumidores.
Segundo Rodrigo Ferreira, todos os 92 milhões de consumidores brasileiros passam a ser beneficiados pela abertura do mercado. ”Em especial atenção, passarão a poder escolher a fonte de energia que consomem, tipo de produto mais adequado às suas necessidades e principalmente ter alternativa para reduzir o valor da conta de eletricidade mais de 30 milhões de famílias de classe média, 6 milhões de pequenos comércios, 4 milhões de pequenos produtores rurais e 400 mil pequenas indústrias, que antes estavam sem alternativa”, diz.
“A reforma realizada hoje é histórica porque corrige injustiças, equaliza direitos e aponta para maior eficiência do setor elétrico”, conclui o presidente-executivo da Abraceel. “
A Abraceel destaca as seguintes medidas aprovadas pelo Congresso Nacional:
Cronograma de liberalização: todos os consumidores de energia terão direito a escolher o próprio fornecedor em dois momentos – até 24 meses para indústria e comércio e até 36 meses para os demais consumidores, que podem ser antecipados caso que atendidas algumas condicionantes, entre elas o desenvolvimento e execução de um plano de comunicação que permita o esclarecimento da população.
Desconto no fio: consumidores que migrarem para o mercado livre não terão mais direito ao desconto nas tarifas de uso das redes para compra de energia incentivada. Os consumidores que já estão no mercado livre continuam tendo direito ao desconto até a sua extinção, já prevista em lei.
Teto da CDE: foram criadas regras para estabelecer um teto para os gastos da CDE, por rubrica e atualizado pelo IPCA, com base no orçamento de 2025, a partir de 2027.
Fonte: Abraceel
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