O governo publicou nesta sexta-feira, 4 de junho, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.712 que regulamenta a Nova Lei do Gás. A nova lei foi sancionada em abril e muitos agentes do setor aguardavam as regras e os detalhes de alguns dispositivos.
Um dos pontos importantes é a classificação de gasodutos de transporte por critérios técnicos de diâmetro, pressão e extensão. O decreto estabelece que a regulação desses critérios pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deverá observar a promoção da eficiência global das redes e que os limites podem ser distintos em razão da finalidade dos gasodutos.
Por exemplo, o decreto ressalta que gasodutos exclusivamente de interesse local e sem potencial impacto ou conflito com estudos de planejamento poderão, excepcionalmente, não ser classificados como gasodutos de transporte pela ANP.
“O decreto fornece à ANP meios adequados para classificação dos gasodutos, de forma a distinguir gasodutos de transporte daqueles que tenham por finalidade exclusiva a prestação de serviço local de gás canalizado. Permite ainda que investimentos em infraestruturas sejam realizados de forma a expandir as malhas de gasodutos, levando gás natural a mais brasileiros”, disse o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do MME, José Mauro Coelho.
O texto esclarece ainda que a conexão direta de usuários finais de gás natural à rede de transporte somente será possível quando permitida por norma estadual, o que elimina um significativo ponto de preocupação dos estados.
O decreto deixa clara a possibilidade de relação societária entre empresas que exerçam atividade concorrencial e distribuidoras de gás canalizado, mas impõe condições e restrições para os agentes que exercem atividades concorrenciais autorizadas na esfera de competência da União.
O documento também equipara o biometano ao gás natural, importante biocombustível que é obtido a partir da purificação do biogás e com grande potencial de expansão no país.
Infraestrutura
Um dos pontos que até então não estavam claros era sobre a divisão de competências relativas às malhas de gasodutos. A Constituição Federal faz uma divisão de competências, estabelecendo o monopólio da União sobre a atividade de transporte e atribuindo aos estados a exploração dos serviços locais de gás canalizado.
Agora o decreto deixa claro que ficam preservadas as competências estaduais com relação aos serviços locais de gás canalizado.
“Sendo uma indústria de rede, é fundamental que a regulação e a operação do sistema ocorram em harmonia, sob as duas esferas de competência. São as redes de transporte e de distribuição que, juntas, permitem a conexão entre fontes de suprimento e usuários finais”, diz Coelho.
Um desses instrumentos para a articulação da União com os entes federados é a formação de “Redes de Conhecimento”, com o objetivo de gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências, bem como de formular propostas de padrões de políticas, guias e manuais. A íntegra do Decreto pode ser acessada aqui.
Fonte: Canal Energia
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