A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE finalizou, nesta sexta-feira, a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo (MCP), referente a dezembro de 2019, que movimentou R$ 1,5 bilhão dos R$ 9,78 bilhões contabilizados. Do valor não pago, R$ 8,24 bilhões estão relacionados com liminares de GSF no mercado livre (ACL) e R$ 47 milhões representam outros valores em aberto na liquidação.
Os agentes que possuem decisões judiciais vigentes para não participarem do rateio da inadimplência oriunda de liminares do GSF perceberam adimplência próxima de 99%; e os agentes amparados por decisões que determinam a incidência regular das normas perceberam adimplência de 10%. Após a operacionalização dessas decisões judiciais, os credores que não possuem liminares relacionadas ao rateio da inadimplência perceberam adimplência próxima de 4%. A operação, realizada pela CCEE, envolveu 8.740 agentes, sendo 995 devedores e 7.745 credores.
A liquidação financeira do mercado de curto prazo representa o acerto de eventuais diferenças entre a energia medida e a contratada pelos agentes que operam no âmbito da CCEE. Os débitos e créditos, apurados pelo processo de contabilização das operações do mercado pela Câmara de Comercialização, são valorados ao Preço de Liquidação das Diferenças – PLD, calculado semanalmente.
Conta Bandeiras
A CCEE também promoveu a liquidação financeira referente à Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias – ou Conta Bandeiras. A liquidação referente aos recursos de bandeiras tarifárias na contabilização de dezembro de 2019 movimentou R$ 42.032.523,82.
A operação considerou o pagamento de 56 distribuidoras e permissionárias devedoras na Conta no valor de R$ 15.422,73, pagamento do prêmio de risco hidrológico no valor de R$ 41.891.292,96 aportados por 29 agentes geradores, e o saldo relacionado a pagamentos de inadimplências de competências de períodos anteriores no valor de R$ 125.808,13. Os recursos arrecadados foram repassados pela Conta Bandeiras a 46 distribuidoras credoras, conforme estabelecido no Despacho SGT/ANEEL nº 257/2020. Eventuais valores de inadimplência serão inseridos na liquidação do mês subsequente.
Mensalmente, a Aneel define como deve se dar o rateio dos recursos arrecadados com a cobrança das bandeiras tarifárias nas contas de luz e do prêmio de risco hidrológico entre as concessionárias e permissionárias de distribuição, sendo a CCEE responsável por essa Operacionalização.
Fonte: CCEE
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