A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE oficializou nesta sexta-feira (08) o recebimento e a liberação de R$ 2 bilhões em valores até então considerados em aberto por conta de liminares contra o GSF, durante a liquidação financeira do Mercado de Curto Prazo – MCP referente a novembro de 2020. Ao todo, a operação movimentou R$ 5,549 bilhões, do total de R$ 14,078 bilhões contabilizados.
Os resultados em aberto relacionados à judicialização do risco hidrológico, que somariam R$ 10,526 bilhões, ficaram limitados a R$ 8,526 bilhões. Ocorre que a AES Tietê (da atual AES Brasil) optou por antecipar e pagar sua parcela no débito, após o início do processo de repactuação do GSF no mercado livre ser aprovado no Legislativo e regulado no final do ano passado. Com isso, a empresa passa a ser a primeira a demonstrar oficialmente sua intenção de aderir à proposta de renegociação, cujas regras foram aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica em dezembro de 2020.
A companhia fez um pagamento de R$ 1,3 bilhão, que, somados aos aproximadamente R$ 700 milhões em créditos que possuía no mecanismo, liberaram os R$ 2 bilhões no mercado. Outros valores em aberto no MCP somam R$ 974 mil em parcelamentos e R$ 2,160 milhões de inadimplência.
“Esta sinalização muito positiva de uma das maiores empresas do setor elétrico brasileiro marca, para nós, o primeiro passo do que será a solução definitiva para a questão do GSF. Além de regularizar montantes significativos de recursos, mostra a boa vontade das empresas e o desejo do mercado em resolver de uma vez por todas o passivo”, destaca Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração da CCEE.
Com o início de retomada à normalidade no segmento de comercialização de energia, os agentes que possuem decisões judiciais vigentes para não participarem do rateio da inadimplência advindas das liminares do GSF perceberam adimplência próxima de 99%. Já aqueles amparados por decisões que impõem o pagamento proporcional verificaram uma adimplência de cerca de 30%. Após a operacionalização das decisões judiciais, os credores que não possuem liminares receberam 16 % dos créditos.
Processo de Repactuação
A CCEE continua trabalhando para atualizar a contabilização dos valores que serão ofertados como contrapartida para cada geradora que aderir à repactuação, conforme as regras estabelecidas pela ANEEL após o processo de audiência pública. Para realizar esse trabalho, a organização tem um prazo de até 90 dias, iniciados em dezembro. Após o envio dos cálculos da Câmara de Comercialização, a agência reguladora precisa homologá-los e, a partir de então, será dado um prazo de 60 dias para que os agentes possam declarar se aceitam a proposta.
A adesão estará condicionada à assinatura de um termo de adesão, à desistência das ações judiciais e à renúncia de qualquer alegação de direito relativa a isenção ou mitigação dos riscos hidrológicos relacionados ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). Em contrapartida, os participantes terão direito à extensão de suas concessões. Cálculos preliminares feitos pela CCEE presumem que o período de extensão médio das concessões gire em torno de 500 dias.
Fonte: CCEE
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Os cookies de publicidade são usados para fornecer aos visitantes anúncios e campanhas de marketing relevantes. Esses cookies rastreiam visitantes em sites e coletam informações para fornecer anúncios personalizados.
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.