Mercado de Capacidade: decreto presidencial converge com proposta da CCEE

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Em janeiro, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE apresentou ao mercado os cinco temas prioritários para 2021. Sob a coordenação de Rui Altieri, presidente do Conselho de Administração, um deles ficou definido pela criação do Mercado de Capacidade, assunto alinhado com as discussões de separação de lastro e energia e com as propostas de modernização do setor elétrico. E os resultados desta iniciativa já estão aparecendo.

Na última semana, a Presidência da República assinou o decreto nº 10.707, de 28 de maio, estabelecendo condições e premissas para a contratação da reserva de capacidade na forma de energia. O objetivo é garantir potência para assegurar a continuidade do fornecimento de energia elétrica. Confira o documento.

“A necessidade de ampliar a potência do Sistema Interligado Nacional tem sido apontada em diversos estudos, principalmente com a maior participação de fontes intermitentes na matriz. O decreto é convergente com a proposta desenvolvida pela CCEE”, comenta Altieri.

A contratação da reserva de capacidade ocorrerá por meio de leilões realizados pela CCEE e a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, cabendo ao Ministério de Minas e Energia – MME estabelecer o montante a ser contratado com base em estudos feitos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrica – ONS e pela Empresa de Pesquisa Energética – EPE.

As negociações resultarão em Contratos de Potência de Reserva de Capacidade – CRCAP celebrados entre as usinas vendedoras (empreendimentos existentes ou novos) e a CCEE, representando todos os consumidores. Estes, por sua vez, firmarão um Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade com a CCEE e terão que pagar um encargo específico, proporcional ao consumo de energia registrado na Câmara de Comercialização.

Para operacionalizar os pagamentos, a CCEE será responsável por instituir e gerir a Conta de Potência para Reserva de Capacidade – CONCAP, na qual receberá os valores dos encargos pagos pelos consumidores e repassará aos agentes vendedores, além de arrecadar as penalidades impostas àqueles que descumprirem cláusulas contratuais.

Vale destacar que a energia associada com a contratação da potência das usinas permanecerá com o agente gerador, que poderá negociá-la com o mercado regulado, em leilões de contratação de energia, com agentes do mercado livre, em contratos bilaterais, ou liquidá-la no Mercado de Curto Prazo.

Confira na imagem abaixo os destaques da proposta da CCEE para construção do Mercado de Capacidade, que estão alinhados com o decreto.

Fonte: CCEE

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