MME define diretrizes para leilões de energia existente de 2024

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O Ministério de Minas e Energia (MME) divulga as diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3, de 2024. Os certames serão realizados no dia 6 dezembro deste ano e os contratos terão prazo de suprimento de dois anos, com início em janeiro de 2025 (A-1), janeiro de 2026 (A-2) e janeiro de 2027 (A-3). As regras para os leilões constam da Portaria Normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (1º/07).

“Essa portaria traz os detalhes de como se darão esses leilões, que são tão importantes para a garantia do suprimento energético de qualidade para a nossa população, refletindo ainda em menos custos na conta de luz das brasileiras e brasileiros. Seguiremos trabalhando para que, no setor elétrico, o Brasil tenha um ambiente que favoreça os negócios, com diminuição de custos e segurança jurídica”, explica o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O objetivo dos leilões é contratar energia mais barata para os consumidores, diante do cenário de sobreoferta e de baixos preços. A modalidade A-3, que é a novidade para este certame, correrá nos mesmos moldes dos leilões A-1 e A-2 realizados em anos anteriores.

Na Portaria Normativa ficam estabelecidos produtos por quantidade, os quais serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), para qualquer fonte. A proposta é que os certames não tenham atualização de preço durante as vigências, como já era praticado. O objetivo é deixar os preços mais compatíveis com as práticas de mercado para contratos de curto e médio prazo.

A proposta de não reajustar o preço da energia nos CCEARS pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) traduz-se na desindexação das tarifas de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulado (ACR).

Atualmente, a maioria dos contratos é reajustada anualmente pelo IPCA. Entretanto, essa prática faz com que a inflação passada se propague, influenciando preços futuros. Assim, tal proposta visa reduzir o fenômeno conhecido como inércia inflacionária.

Os agentes de distribuição devem apresentar as Declarações de Necessidade para esses certames no período de 28 de agosto a 4 de setembro de 2024, conforme orientações a serem divulgadas no endereço eletrônico do MME (www.gov.br/mme). As declarações precisam contemplar os volumes de energia elétrica demandados para o atendimento à totalidade de seus mercados consumidores para o ano de 2025 (A-1), 2026 (A-2) e 2027 (A-3).

Fonte: gov.br

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