MME publica portaria que define valores da revisão ordinária da garantia física de usinas hidrelétricas

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O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta sexta-feira (2/12), a Portaria nº 709 GM/MME/2022 com os Valores Revistos de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (SIN), para início de vigência em 1° de janeiro de 2023. Essa publicação está de acordo com a previsão legal expressa no artigo 21, § 4º, do Decreto nº 2.655/1998.

O procedimento de revisão de garantia física fortalece a segurança do atendimento e as operações de comercialização de energia elétrica, de forma a preservar a estabilidade de regras, a segurança do investimento privado, o respeito aos contratos, a segurança jurídica e regulatória, além de propiciar redução nas tarifas de energia ao consumidor, pilares defendidos por este Ministério.

A portaria aprova também o relatório de “Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas (UHEs) Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (SIN)”, de 22 de novembro de 2022, atualizado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pelo MME. O relatório detalha a contextualização, abrangência, metodologia, configuração hidrotérmica, premissas e demais dados empregados no cálculo da Revisão Ordinária da Garantia Física de Usinas Hidrelétricas de 2022 (ROGF 2022).

O processo da ROGF 2022 é fruto de um longo diálogo entre a administração pública e a sociedade, por meio de consultas públicas realizadas durante o processo, em cumprimento aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência, publicidade e transparência. A última etapa desse processo foi a Consulta Pública nº 132/2022, cujas contribuições foram fundamentais para o processo de ROGF 2022.

A realização da ROGF 2022 cumpre o dispositivo legal que prevê a realização de revisão a cada cinco anos, fornecendo previsibilidade, transparência e segurança jurídica ao setor. Além disso, a revisão confirma a solidez da metodologia estabelecida e visa melhorar a eficiência alocativa por meio da redução de distorções do sistema.

Revisão Ordinária de Garantia Física das Usinas de 2022

A Garantia Física consiste na quantidade de energia que uma planta de geração consegue suprir, dados critérios previamente definidos. Trata-se de uma métrica indispensável para a adequabilidade da oferta do sistema. Ela é utilizada principalmente para estimar a quantidade máxima de energia que uma planta de geração pode comercializar e, no caso das usinas hidrelétricas, definir sua cota de participação no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

O cálculo de Garantia Física de energia das plantas de geração hidrelétricas despachadas centralizadamente no SIN e suas revisões são de competência da EPE e seguem metodologias e critérios definidos pelo MME. Já o processo de revisão periódica, que acontece a cada cinco anos, denominado de Revisão Ordinária de Garantia Física, foi estabelecido no Decreto nº 2.655/1998 para incentivar o equilíbrio entre as usinas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia e, ao mesmo tempo, manter a segurança dos recebíveis dos contratos de concessão de hidrelétricas.

A ROGF 2022 abrangeu 120 das 150 usinas hidrelétricas da configuração de referência, o que representa 80% do parque gerador hidrelétrico despachado centralizadamente. O Despacho Decisório nº 20/2022/SPE, de 18 de novembro de 2022, deu publicidade à listagem de declarações recebidas pelo MME referente aos valores de TEIF e IP das Usinas Hidrelétricas para fins de aplicação no cálculo da ROGF 2022. Foram recebidas declarações de 82 empreendimentos dentre os 87 que poderiam fazê-lo, conforme Anexo da Portaria nº 705/GM/MME.

Dessa forma, procedeu-se o novo cálculo, com isso, o montante de 35.675,7 MW médios atribuído às 120 usinas, cujas garantias foram revistas, terá uma redução de 3,54% a partir de 1º janeiro de 2023, o que equivale a uma redução de 1.261,3 MW médios.

Além dos documentos pertinentes ao processo de ROGF 2022, estão disponíveis na página da Consulta Pública nº 132/2022 os decks dos modelos computacionais NEWAVE e SUISHI, utilizados para determinação dos valores de garantia física nesta Revisão Ordinária de 2022.

Essa Portaria está de acordo com a diretriz principal do MME: privilegiar energia limpa, segura e barata, colocando o consumidor brasileiro em primeiro lugar.

Acesse aqui a Portaria nº 709 GM/MME, de 30 de novembro de 2022.

Acesse aqui a Consulta Pública nº 132/2022.

Fonte: gov.br

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