O Ministério de Minas e Energia (MME) comunica que irá revogar a Portaria nº 704 GM/MME/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (11/11), com os Valores Revistos de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (ROGF), para início de vigência em 1° de janeiro de 2023.
A revogação decorre da identificação de problemas operacionais no sistema de recebimento das Declarações de Indisponibilidade Forçada e Programada (TEIF/IP).
Em consequência, será aberto novo período de declaração de TEIF/IP nos termos de Portaria que será publicada para revogar a Portaria nº 704 GM/MME.
O titular de concessão de usinas abarcadas pelo processo de revisão ordinária que não identifique nos documentos disponíveis na página da Consulta Pública nº 132/2022 a respectiva declaração TEIF/IP deverá reenviá-la no período a ser fixado na nova Portaria.
O MME irá publicar a Portaria com os valores revistos de garantia física ainda em 2022.
Transparência, comunicação ágil e respeito às regras e contratos são pilares defendidos por este Ministério.
Acesse aqui a Consulta Pública nº 132/2022.
Fonte: gov.br
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