A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (23/4) a abertura da segunda fase da Consulta Pública n. 28/2023, relacionada à regulamentação da comercialização varejista de energia elétrica nos termos da Lei n. 14.120/2021 e da Portaria MME n. 50/2022. Esse segundo momento da consulta, que receberá contribuições a partir desta quarta-feira (24/4) e até 7 de junho, será dedicado a ajustes nas Regras e dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica (PdCs) encaminhados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para aprovação da Agência. Essa entrega por parte da CCEE era prevista na Resolução Normativa ANEEL n. 1.081/2023, que normatiza a comercialização varejista de energia.
A Resolução n. 1.081/2023 estabeleceu procedimentos e critérios para a abertura de mercado para os consumidores conectados na Alta Tensão e que tenham carga individual inferior a 500 quilowatts (kW). Durante a reunião pública da diretoria da ANEEL, o diretor Ricardo Tili, relator da consulta pública, ressaltou que a norma ofereceu as condições necessárias para o novo modelo de varejo de energia no Brasil, iniciado em 1º de janeiro.
Das 207 mil unidades consumidoras na faixa inferior a 500 kW que agora podem pleitear a mudança do mercado cativo para o livre, 4,3 mil já fizeram a migração e 18 mil fizeram a solicitação. “Esse processo já é um sucesso de efetividade. A previsão da ANEEL é de que 22 a 27 mil consumidores migrarão para o mercado varejista até o fim do ano, um universo bastante superior aos 15 mil previstos pela CCEE em dezembro”, informou Tili. “Esperamos que em breve os consumidores de baixa tensão tenham a mesma oportunidade.”
Ajustes favorecem o “open energy”
De acordo com as áreas técnicas da ANEEL, a CCEE enviou, no prazo de 60 dias previsto na nova norma, a revisão das Regras e dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica (PdCs) contemplando as mudanças trazidas pela possibilidade de entrada de novos grupos de consumidores no mercado livre de energia. Dos 19 dispositivos apresentados pela CCEE, apenas três foram interpretados pela ANEEL como passíveis de ajustes, a serem estudados durante a consulta pública. As alterações propostas pela Agência se referem à gestão e à configuração do sistema de registro e controle do varejo, visando a permitir amplo acesso dos consumidores às informações do mercado. Com os aprimoramentos em estudo, as áreas técnicas da ANEEL avaliam que o sistema será o embrião do chamado “open energy”, a digitalização do setor de energia no Brasil.
“O ‘open energy’ é importante, traz uma visão moderna no mundo, na qual o consumidor tem a possibilidade de acompanhar a concorrência entre os agentes, com simetria de informação”, observou o diretor Tili.
A ANEEL destaca que, durante o período de debate das novas Regras e PdCs, permanecem válidos e aplicáveis os dispositivos vigentes, evitando-se assim procedimentos transitórios e instabilidade no processo de expansão do ambiente de contratação livre (ACL).
Resolução 1000: período de conexão também em estudo
A segunda fase da Consulta Pública n. 28/2023 trará ainda o debate sobre alguns pontos relacionados aos anexos das novas regras para o mercado livre. Um deles afeta o tratamento dado aos consumidores livres dentro da Resolução 1000/2021, que trata das condições de fornecimento da energia elétrica.
Com a alteração de redação proposta pela CCEE, os consumidores que optarem pelo processo simplificado previsto nos PdCs deixam de ser atendidos pelo Art. 96 da resolução, voltado para os consumidores livres em geral, e passam a ser atendidos pelo Art. 94, voltado para casos especiais.
Fonte: gov.br
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