A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou, nesta terça-feira (12/4), a emissão de Resolução Normativa e das respectivas Regras e Procedimentos de Comercialização para estabelecer o aporte de garantias financeiras como exigência para participação de agentes compradores no Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE). O objetivo é aprimorar as normas para reduzir a inadimplência e proporcionar mais segurança às operações.
O MVE é o ambiente destinado às negociações feitas por distribuidoras com agentes do Ambiente de Comercialização Livre para a venda de contratos de energia lastreados no excesso de energia contratada para atendimento ao mercado cativo. Ao analisar o histórico das transações, a ANEEL constatou inadimplência média de 2,04% no Mecanismo nos anos 2019 e 2020, mas com débitos superiores a 30% verificados por algumas distribuidoras.
O tema passou por Consulta Pública (CP 046_2021) de 28 de julho a 10 de setembro de 2021, período em que recebeu 80 contribuições de 12 agentes, entre eles distribuidoras e associações do setor. A proposta da ANEEL consiste no aperfeiçoamento da Resolução Normativa nº 904/2020, consolidada na Resolução Normativa nº 1.009 de 2022, ao exigir garantias financeiras dos compradores para participação no MVE.
O aprimoramento da regulamentação foi incluso na Agenda Regulatória da Agência para o biênio 2021-2022, a partir de contribuições de compradores e vendedores no âmbito do MVE. Mais informações no link https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
Fonte: gov.br
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