Aneel aprova novos critérios no mercado de energia

Agência aprova exigência de garantias financeiras no Mecanismo de Venda de Excedentes de energia
14 de abril de 2022
CCEE calcula encargo de sobrecontratação em até R$ 4 por MWh
29 de abril de 2022
Mostrar tudo

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (12/4), a emissão de resolução normativa que estabelece critérios de entrada, manutenção e saída de agentes no mercado de energia. As novas normas foram criadas para o aperfeiçoamento de mecanismos de segurança do mercado de energia elétrica. A aprovação ocorre após consulta pública (CP nº 51/2021), que recebeu 179 contribuições de 25 agentes, entre 18 de agosto e 17 de setembro de 2021.

Destinado a tornar mais efetivo  o rol de exigências para obtenção de autorização de comercializadores junto à ANEEL, o tema foi sugerido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por meio de notas técnicas encaminhadas à Agência. A autorização para comercialização de energia encontra-se regulamentada por meio da REN nº 678, de 2015 (atualmente consolidada na REN nº 1.011, de 2022).

A Resolução Normativa reforça o processo de aprovação e de acompanhamento das comercializadoras ao longo do período de suas operações por meio de avaliações periódicas de relatórios que comprovem a boa saúde financeira das empresas.

O diretor da ANEEL e relator do processo, Sandoval Feitosa, acredita que a adoção de prática mais criteriosa para avaliação de novas solicitações com vistas à autorização para comercialização no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN, bem como para manutenção e desligamento da CCEE contribuirá para a dinâmica do mercado. “O exercício desta opção regulatória deve ser praticado de maneira equilibrada, de forma que os agentes sejam protegidos sem que todo o mercado seja onerado a um custo desproporcional e que prejudique a competição”, afirmou Sandoval em seu voto.

Com o aprimoramento, a Resolução Normativa melhora a segurança do mercado, na medida em que  limita o risco sistêmico imposto por comercializadores de pequeno porte e obriga os comercializadores de grande porte a comprovar patrimônio líquido superior a R$ 10 milhões de reais, sem, contudo, impor barreiras de entrada que possam prejudicar a competitividade do setor.

Para mais informações, consulte os documentos disponibilizados no âmbito da Consulta Pública nº 051/2021.

Fonte: gov.br

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

//]]>