Agência homologa parcialmente prazo de extensão de outorga das hidrelétricas participantes do MRE

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, na reunião desta terça-feira (3/8), por homologar parcialmente o prazo de extensão de outorga das usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). A decisão atende a Resolução Normativa n◦ 895/2020, sem ainda incorporar as modificações trazidas pela Resolução Normativa 930 e pela Lei n◦ 14182/2021. Portanto, a decisão refere-se a somente uma parcela de usinas hidrelétrica que possuem esse direito. Essa decisão é um importante passo que objetiva de resolver o problema conhecido no setor elétrico como GSF. A homologação final do prazo de extensão de outorgas das outras usinas elegíveis será realizada em momento posterior, após o processamento das regras para os cálculos de extensão de outorga dessas usinas.

Após a homologação dos prazos, o outorgado deverá, em até sessenta dias, realizar sua manifestação de interesse, desistir das ações judiciais vinculadas ao GSF e realizar a renúncia de alegação de direito associada a isenção ou mitigação de riscos hidrológicos, por meio do “Termo de aceitação de prazo de extensão de outorga e de desistência e renúncia ao direito de discutir a isenção ou a mitigação de riscos hidrológicos relacionados ao MRE”.  Os links para o Termo serão disponibilizados no final deste release.

Para o diretor Hélvio Guerra, relator do presente processo, a expectativa é que os agentes, abarcados pela decisão de hoje, retirem as ações sobre o tema na justiça. “A decisão da ANEEL permite que os agentes setoriais sejam compensados economicamente por meio da extensão de outorga de suas usinas hidrelétricas e possam encerrar seus processos judiciais em curso sobre o GSF. Com isso, o mercado de energia elétrica irá realizar suas operações com a fluidez que se espera dele e poderemos concentrar nossos esforços em medidas futuras que aumentem a eficiência e a qualidade do setor, para a satisfação da sociedade brasileira”, acrescentou Hélvio.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com informações do Operador Nacional do Sistema (ONS) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) calculou o prazo de extensão das outorgas. O resultado dessa homologação parcial é composto por 346 usinas, entre Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Usinas Hidrelétricas (UHEs).

De acordo com a CCEE, os valores econômico-financeiros a serem compensados aos titulares de outorgas do MRE somaram aproximadamente R$ 8,62 bilhões e foram convertidos em prazo de extensão de outorgas. O prazo médio de cada usina foi de aproximadamente 2,7 anos.

Para dar celeridade ao processo de assinatura dos Termos de Aceitação de Prazo de Extensão de Outorga e de Desistência e Renúncia, a ANEEL disponibilizará sistema informatizado para que os interessados preencham os campos a serem impressos nos respectivos termos.

Seguem abaixo os links para os Formulários eletrônicos a serem preenchidos pelos agentes interessados.

Tipo de OutorgaLink
Outorgas de Autorizaçãohttps://forms.office.com/r/eme4P7vtJT
Outorgas de Concessãohttps://forms.office.com/r/5TQETM8Bxe

Fonte: ANEEL

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