Aneel abre 2ª fase de CP do varejista com foco no modelo simplificado do mercado livre

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Em reunião pública da Diretoria da Aneel, realizada dia 23 de abril, foi aberta a segunda fase da Consulta Pública 28/2023, que trata do aprimoramento da comercialização varejista, especificamente quanto à adequação das Regras e Procedimentos de Comercialização (PdCs) frente à nova REN 1.081/2023.

O tema foi abordado com base em apresentação técnica da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM), conduzida por Acácio Nascimento, especialista em regulação da Aneel. Ele lembrou que a primeira fase da CP foi encerrada com o estabelecimento de 19 diretrizes a serem seguidas pela CCEE para formular a proposta das Regras e PdCs, de forma a adequá-los à nova resolução.

O especialista chamou a atenção para três diretrizes, que na visão da área técnica da Aneel, precisam ainda evoluir nessa segunda fase da consulta pública. São elas:

Diretriz 3: As estruturas de registro e controle do varejo devem estar centralizadas na CCEE.

Diretriz 4: O sistema de gestão de informações para o varejo deve ser seguro, flexível e permitir o fácil acoplamento e interface com outros usuários.

Sobre ambas, a Aneel entende que o Art. 16-A da REN 1.011/2022, que diz que “a CCEE é a gestora de todas as informações a respeito da comercialização varejista”, é um dispositivo embrionário da abertura de dados no mercado livre de energia.

Apesar de a CCEE ter sugerido a exclusão do inciso III, que diz respeito àqueles a quem os consumidores concedam autorização de acesso às respectivas informações, a área técnica entende que deva ser mantido, propiciando meios para que o open energy possa ser efetivamente desenvolvido.

Diretriz 7: A celebração do Contrato de Comercialização Varejista (CCV) deve ser gerenciada pelo agente varejista, mas o sistema de gerenciamento deve ter acesso tanto à informação quanto à efetiva e válida celebração.

A área técnica entendeu que a CCEE deve atuar para comprovar a celebração do CCV e verificar inconsistências, atuando no acompanhamento da validade desse negócio jurídico.

O Diretor Relator do processo, Ricardo Tili, parabenizou as áreas técnicas pelo trabalho desenvolvido e apontou que o processo já é um sucesso, mostrando como a simplificação e modernização da migração dos varejistas já produziram efeito.

Tili informou que 19 mil unidades consumidoras (UCs) já solicitaram a migração ao mercado livre, e a previsão da Aneel é que, até o fim do ano, entre 22 mil UCs (perspectiva conservadora) e 27 mil UCs (arrojada) migrarão para o mercado varejista.

O Diretor Relator finalizou pronunciamento indicando a expectativa de que, muito em breve, a oportunidade de comprar energia de qualquer fornecedor seja estendida aos consumidores do Grupo B.

Durante as discussões, o Diretor Hélvio Guerra questionou se, ao deixar de fazer exigências de medição, não haveria o risco de se ter informações imprecisas. Sobre isso, Marcos Vasconcelos, Coordenador de Redes de Distribuição e Serviços Comerciais da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD) esclareceu que o Art. 96 da REN 1.000/2021 trata do mapeamento e comissionamento do sistema de medição e, ao propor que os consumidores do modelo simplificado não estejam abarcados nos prazos desse artigo, tal consumidor se submete aos prazos gerais que qualquer mudança de medição deve observar, que estão no Art. 91 (no caso, em até cinco dias úteis). Vasconcelos explicou que a STD entende que, na maior parte dos casos, não será preciso trocar o medidor, já que a maioria dos consumidores do Grupo A é telemedido.

Fonte: Abraceel

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