A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública realizada nesta terça-feira (24/8), a abertura de consulta pública para colher subsídios para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2022, a serem operacionalizadas a partir de dezembro de 2021.
As Regras formam o conjunto de comandos operacionais e as formulações algébricas que possibilitam a contabilização e liquidação da energia elétrica comercializada no âmbito de CCEE.
A consulta pública nº 55/2021 irá analisar novas versões de módulos das regras para adequação à Resolução Normativa nº 904, de 8 de dezembro de 2020, além das alterações de 12 módulos das Regras de Comercialização (CCEE), versão 2022.
Confira o resumo da proposta de alterações das regras, versão 2022:
Item | Tipo de alteração | Motivação | Módulos Impactados das REGRAS |
III.1 | Regulatória | Término de suprimento dos CCEAR-D oriundos do 1º Leilão de Energia Nova e do 22º Leilão de Energia Existente | Receita de Venda de CCEARMecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD |
III.2 | Regulatória | 26º, 28º e 29º Leilões de Energia Nova – Início de suprimento em 2023 e em 2024 | Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEARContratosReceita de Venda de CCEAR |
III.3 | Regulatória | CBR – Recomposição de lastro em casos de redução de Garantia Física (GF), e consideração de usinas sem GF definida pelo MME | Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUSTPenalidades de Energia |
III.4 | Regulatória | Tratamento de desconto em TUSD/TUST – Lei nº 14.120, de 2021 | Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST |
III.5 | Regulatória | Possibilidade de o cessionário reduzir/ceder cessões posteriormente (25º Leilão de Energia Existente) | Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD |
III.6 | Regulatória | Implementação da Resolução Normativa nº 904, de 2020 | Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUSTMecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSDMecanismo de Venda de Excedentes |
III.7 | Aprimoramento | Apuração da Receita de Venda para CCEAR-Q Energia Existente | Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEARReceita de Venda de CCEARMecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD |
III.8 | Aprimoramento | Retirada da regra de declaração de lastro para o 1º ano | Garantia FísicaPenalidades de EnergiaCálculo do Despacho Aplicado à TUST/TUST |
III.9 | Aprimoramento | Ajuste de operacionalização de autoprodutor modelado sob varejista | EncargosCálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUSTAlocação de Geração Própria |
III.10 | Aprimoramento | Desconsideração da Inflexibilidade no Custo de Descolamento | Comprometimento de UsinasConsolidação dos Resultados |
A consulta pública será realizada com prazo de 45 dias e disponibilizará a Minuta de Resolução Normativa, o Descritivo de Alterações e as minutas das novas versões dos módulos enviados pela CCEE.
Vale destacar que a revisão das regras não depende de Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme art. 7º da Resolução Normativa nº 941, de 2021, dado que visam disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior ou são considerados de baixo impacto.
Interessados podem enviar suas contribuições à Consulta Pública 055/2021 para o e-mail cp055_2021@aneel.gov.br, de 25 de agosto até 8 de outubro de 2021. Os documentos relacionados serão publicados na página da ANEEL na internet (www.aneel.gov.br/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 055/2021.
Fonte: ANEEL
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