Aneel abre consulta para aprimorar Regras de Comercialização de Energia Elétrica – versão 2022

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, em reunião pública realizada nesta terça-feira (24/8), a abertura de consulta pública para colher subsídios para o aprimoramento das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2022, a serem operacionalizadas a partir de dezembro de 2021.

As Regras formam o conjunto de comandos operacionais e as formulações algébricas que possibilitam a contabilização e liquidação da energia elétrica comercializada no âmbito de CCEE.

A consulta pública nº 55/2021 irá analisar novas versões de módulos das regras para adequação à Resolução Normativa nº 904, de 8 de dezembro de 2020, além das alterações de 12 módulos das Regras de Comercialização (CCEE), versão 2022.

Confira o resumo da proposta de alterações das regras, versão 2022:

ItemTipo de alteraçãoMotivaçãoMódulos Impactados das REGRAS
III.1 RegulatóriaTérmino de suprimento dos CCEAR-D oriundos do 1º Leilão de Energia Nova e do 22º Leilão de Energia ExistenteReceita de Venda de CCEARMecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD
III.2 Regulatória26º, 28º e 29º Leilões de Energia Nova – Início de suprimento em 2023 e em 2024Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEARContratosReceita de Venda de CCEAR
III.3 RegulatóriaCBR – Recomposição de lastro em casos de redução de Garantia Física (GF), e consideração de usinas sem GF definida pelo MMECálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUSTPenalidades de Energia
III.4RegulatóriaTratamento de desconto em TUSD/TUST – Lei nº 14.120, de 2021Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUST
III.5 RegulatóriaPossibilidade de o cessionário reduzir/ceder cessões posteriormente (25º Leilão de Energia Existente)Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD
III.6  RegulatóriaImplementação da Resolução Normativa nº 904, de 2020Cálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUSTMecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSDMecanismo de Venda de Excedentes
III.7  AprimoramentoApuração da Receita de Venda para CCEAR-Q Energia ExistenteReajuste dos Parâmetros da Receita de CCEARReceita de Venda de CCEARMecanismo de Compensação de Sobras e Déficits – MCSD
III.8AprimoramentoRetirada da regra de declaração de lastro para o 1º anoGarantia FísicaPenalidades de EnergiaCálculo do Despacho Aplicado à TUST/TUST
III.9AprimoramentoAjuste de operacionalização de autoprodutor modelado sob varejistaEncargosCálculo do Desconto Aplicado à TUSD/TUSTAlocação de Geração Própria
III.10AprimoramentoDesconsideração da Inflexibilidade no Custo de DescolamentoComprometimento de UsinasConsolidação dos Resultados

A consulta pública será realizada com prazo de 45 dias e disponibilizará a Minuta de Resolução Normativa, o Descritivo de Alterações e as minutas das novas versões dos módulos enviados pela CCEE.

Vale destacar que a revisão das regras não depende de Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme art. 7º da Resolução Normativa nº 941, de 2021, dado que visam disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior ou são considerados de baixo impacto.

Interessados podem enviar suas contribuições à Consulta Pública 055/2021 para o e-mail cp055_2021@aneel.gov.br, de 25 de agosto até 8 de outubro de 2021. Os documentos relacionados serão publicados na página da ANEEL na internet (www.aneel.gov.br/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 055/2021.

Fonte: ANEEL

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