CMSE avalia impactos da pandemia do COVID-19 no setor elétrico brasileiro

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O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) se reuniu nesta quarta-feira (1º) e avaliou os impactos no curto prazo da pandemia do COVID-19 sob a ótica da operação, da regulação e da comercialização de energia elétrica no País. 

Conforme destacado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a partir do início da adoção pelos Estados brasileiros de medidas de isolamento social, verificou-se uma rápida redução da carga e também a mudança no perfil de consumo: aumento do consumo residencial e diminuição das demais classes, que fizeram com que a demanda máxima do sistema fosse deslocada do período diurno para o noturno.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), por sua vez, destacou as medidas regulatórias adotadas para mitigar impactos decorrentes do cenário atual e garantir o pleno funcionamento das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e o fornecimento de energia aos consumidores do País. Dentre as atividades realizadas, foi mencionada a publicação da Resolução Normativa nº 878/2020, que veda temporariamente a suspensão do fornecimento por inadimplência de consumidores residenciais e de serviços essenciais.

Já a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) apresentou prospecções sobre o consumo e nível de contratação de energia elétrica face à desaceleração da economia e permanência da adoção das medidas de contenção, avaliando estratificações por ambiente de contratação e atividade econômica.

Conforme destacado pelo CMSE, em contrapartida aos efeitos negativos decorrentes da pandemia, a redução da carga contribui para o aumento do nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas, ampliando a segurança do atendimento aos consumidores brasileiros tanto no cenário atual quanto futuro, após a retomada das atividades econômicas e crescimento do País.

Adicionalmente, o Comitê avaliou as condições de atendimento à região Sul, cujos reservatórios permanecem com baixos valores de armazenamento em função da escassez de chuvas. Conforme destacado, em função da alteração do perfil e da redução da carga do subsistema Sul em face das ações de controle da pandemia do coronavírus, nas últimas duas semanas houve a minimização da geração hidrelétrica mesmo sem o acionamento de recursos adicionais, a saber geração termelétrica fora da ordem de mérito ou importação internacional de energia elétrica, conforme deliberado na 228ª reunião (Ordinária), evitando custos ao consumidor.

Ainda assim, o CMSE deliberou pela continuidade da adoção das medidas excepcionais, em novo formato e conforme necessidade, permitindo a combinação de recursos energéticos de diferentes preços associados, visando garantir o gerenciamento das usinas hidráulicas da região e assegurar o atendimento energético, com o menor impacto financeiro ao consumidor de energia elétrica. A vigência das medidas terá início imediato e continuará a ser reavaliada semanalmente em reuniões técnicas.

Informações Técnicas:

Condições Hidrometeorológicas: no mês de março, a precipitação ficou acima da média nas bacias dos rios São Francisco, Tocantins e Paranaíba, e abaixo da média nas demais bacias hidrográficas de interesse do SIN. Em relação à Energia Natural Afluente – ENA bruta foram verificados valores acima da média histórica em todos os subsistemas, com exceção do subsistema Sul, que registrou o pior valor do histórico para o mês.

Energia Armazenada: no mês de março, foram verificados armazenamentos equivalentes de 51,3%, 17,2%, 79,3% e 71,6% nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte, respectivamente, e a previsão para o final do mês de março nesses subsistemas é de 57,5%, 16,9%, 88,2% e 78,3%.

Atendimento à Região Sul: O CMSE deliberou pela continuidade da adoção de medidas excepcionais para atendimento ao subsistema Sul frente a permanência do cenário de escassez de chuvas na região. Assim, o ONS deverá maximizar o intercâmbio de energia para o subsistema Sul, respeitando os limites elétricos vigentes, ficando autorizado a realizar despacho térmico fora da ordem de mérito no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, caso necessário, com essa finalidade.

Além disso, o ONS fica autorizado a despachar geração termelétrica fora da ordem de mérito e a importação sem substituição a partir da Argentina ou do Uruguai, nos moldes do § 13, do art. 1º da Portaria MME nº 339/2018, desde que alocável no subsistema Sul considerando a Programação Diária da Operação, minimizando o custo operacional total do sistema elétrico e respeitando as restrições operativas, de forma a minimizar a geração hidrelétrica no subsistema Sul e visando recuperar seu armazenamento equivalente.

Expansão da Geração e Transmissão: a expansão verificada em março de 2020 foi de 1.606 MW de capacidade instalada de geração de energia elétrica, 878 km de linhas de transmissão e 1.344 MVA de capacidade de transformação. Assim, a expansão em 2020 totalizou 2.083 MW de capacidade instalada de geração, 2.108 km  de linhas de transmissão e 5.060 MVA de capacidade de transformação.

O CMSE, na sua competência legal, continuará monitorando, de forma permanente, as condições de abastecimento e o atendimento ao mercado de energia elétrica do País. As definições finais sobre a reunião do CMSE de hoje serão consolidadas em ata devidamente aprovada por todos os participantes do colegiado e divulgada conforme o regimento.

Fonte: MME

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