Mais isonomia entre ACL e ACR: nova regra unifica prazo de estabilização da TUST de novos projetos de geração

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Na última reunião pública da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), foi deliberado o resultado da segunda fase da Consulta Pública 39/2021, que dispõe do aprimoramento do relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que trata do aprimoramento da regulação relacionada às Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e às Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV (TUSDg). 

Abraceel contribuiu na primeira fase da CP solicitando unificação na regra de estabilização da TUST entre os ambientes de comercialização. 

O pedido foi levado à Aneel em fevereiro de 2020, mostrando que o tratamento diferenciado na regra entre os ambientes de contratação regulado (ACR) e livre (ACL) interferia na estratégia de contratação dos agentes, distorcendo a expansão ótima do sistema. 

A nova regra aprovada pela REN 1.014/2022 uniformizou o tratamento tarifário em todo o segmento de geração com acesso à rede básica, independente de quem comercializa a energia, por meio de metodologia denominada “envoltória tarifária flutuante”. 

Por essa metodologia, as tarifas de cada barra são controladas por meio de limites superiores e inferiores móveis estabelecidos pelos módulos percentuais associados à variação da inflação medida pelo Índice de Atualização da Transmissão e ao risco imediato de expansão da transmissão. 

A norma entrará em vigor para a realização dos cálculos das TUSTs dos usuários para o ciclo tarifário 2022/2023. 

Foi instaurada ainda uma terceira fase da consulta pública para discutir especificamente a intensificação do sinal locacional. Na primeira fase, a Abraceel também defendeu a intensificação do sinal locacional na TUST, buscando a racionalização do uso do sistema e minimização dos custos de expansão, em linha com a modernização do setor elétrico.

Fonte: Abraceel

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