Programa Resposta de Demanda é reformulado

Associações alertam para desequilíbrios provocados por subsídios a GD
5 de março de 2021
Mercado livre: volume de consumidores cresceu 21% em fevereiro frente a 2020
19 de março de 2021
Mostrar tudo

O programa piloto Resposta da Demanda, realizado em parceria com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e previsto para ocorrer até 30 de abril de 2022, passou por algumas mudanças de regras e Procedimentos de Comercialização Provisórios, que ampliaram o público participante e trouxeram algumas facilidades ao processo de recebimento dos créditos. Essas novas versões contemplam as alterações advindas da Portaria MME nº 460/2020 e da Resolução Normativa nº 911/2020.

Os documentos foram adequados para considerar que tanto o montante financeiro resultado da oferta do consumidor quanto o resultado do Mercado de Curto Prazo – MCP, referente à redução da demanda, ficarão isentos do rateio da inadimplência da liquidação financeira do MCP, isso significa que os valores serão pagos integralmente aos agentes na liquidação.

“O principal aspecto que o programa de resposta da demanda o diferencia de uma simples redução de consumo é a possibilidade da remuneração não estar limitada ao PLD, trazendo ganhos adicionais. O programa prevê, para os consumidores “despachados” pelo ONS que reduzirem seu consumo, o pagamento de um preço de oferta (BID) definido pelo próprio consumidor”, afirma Caio Bocchini, gerente da Regulatória da CCEE.

“Portanto, o programa de Resposta da Demanda além de trazer benefícios sistêmicos como diminuição do custo de geração, maior flexibilidade e confiabilidade, possibilidade de redução do preço de curto prazo, diminuição de volatilidade de preços e muitos outros benefícios, oferece aos consumidores uma nova oportunidade de negócios”, finaliza o executivo.

Outra mudança foi a ampliação da participação para todos consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), anteriormente apenas agentes do submercados Norte e Nordeste poderiam participar do programa.

“As alterações apresentadas têm potencial para ampliar a atratividade do projeto piloto, tanto pelo aumento da abrangência na participação, quanto pela isenção dos resultados no rateio de inadimplência. Anteriormente, a incerteza de recebimento dos créditos, nos prazos normais de contabilização, devido à judicialização provocada pelo risco hidrológico (GSF – Generation Scaling Factor) impactavam diretamente na decisão dos agentes pela participação no programa.

O que é a Resposta da Demanda

É um programa piloto, estabelecido pela Resolução Normativa ANEEL nº 729/2017 e alterado pelas Portaria MME nº 460/2020 e pela REN nº 911/2020, que tem o objetivo de diminuir o despacho termelétrico fora da ordem de mérito por meio da participação de consumidores por meio da diminuição da demanda. Assim, ao invés do ONS optar pelas usinas térmicas com CVU mais elevado, o Operador despacha agentes consumidores a diminuir sua demanda em períodos específicos do dia.

Os consumidores chamados a reduzir sua demanda são escolhidos por meio de leilão, onde os produtos são divididos por período e montante de energia. Neste leilão, cada consumidor declara seu preço a ser remunerado pela participação no programa de resposta da demanda, por cada MWh reduzido.

Veja no infográfico abaixo mais informações sobre o programa:

Fonte: CCEE

2 Comentários

  1. Parabéns pelo site!

    ótimo conteúdo.

    Desejo-lhes sucesso.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

//]]>