Agência decide aperfeiçoar Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEE) aprovou nesta terça-feira (17/8) o aprimoramento do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) quanto aos expurgos de Indisponibilidade estabelecidos na Resolução Normativa nº 614/2014. O tema integra a Agenda da Modernização do Setor Elétrico, no que se refere a atividade de saneamento do MRE. Após receber contribuições de 18 empresas e instituições do setor em consulta pública (CP044/2019), a ANEEL decidiu aprimorar o texto do Anexo I da Resolução, que relaciona indisponibilidades passíveis de desconsideração para usinas hidrelétricas participantes do MRE, com duas alterações.

No Anexo I, foi adaptada a alínea “d”, que aborda intervenções para limpeza de mexilhão dourado e plantas aquáticas, e incluído novo item referente ao tempo de sincronismo para hidrelétricas. O aprimoramento da norma tem o objetivo de proporcionar maior equilíbrio de alocação das indisponibilidades no âmbito do MRE.

O MRE é o mecanismo de compartilhamento dos riscos hidrológicos associados à otimização eletro-energética do Sistema Interligado Nacional (SIN), no que concerne ao despacho centralizado das unidades de geração de energia elétrica. A diretora-relatora Elisa Bastos esclareceu que a Resolução Normativa nº 614/2014, prevê que, na apuração da indisponibilidade das usinas despachadas centralizadamente, o Operador Nacional do Sistema (ONS) poderá desconsiderar (expurgar) a indisponibilidade decorrente dos motivos apresentados na forma do Anexo I da Resolução. O expurgo de indisponibilidade no MRE tem consequências comerciais, deixando o agente menos exposto financeiramente no Mercado de Curto Prazo (MCP).

Fonte: Aneel

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