Consulta Pública debate alteração de critérios no mercado de energia

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Foi aprovada nesta terça-feira (17/8/) a abertura de Consulta Pública nº 051/2021, que debaterá de 18 de agosto a 17 de setembro a proposta de alteração das Resoluções Normativas nº 414 de 2010, nº 545 de 2013 e nº 678 de 2015, com vistas ao aprimoramento dos critérios de entrada, manutenção e saída de agentes no mercado de energia.

Destinado a ampliar o rol de exigências para obtenção de autorização de comercializadores junto à ANEEL, o tema foi sugerido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por meio de notas técnicas encaminhadas pela entidade à Agência. Nelas, são propostas regras de comercialização que reforçam os mecanismos de segurança do mercado de energia elétrica.

A aceitação das propostas da CEEE pela ANEEL considera não apenas o aprimoramento de regras em si, mas também o atual contexto de escassez hídrica, ocasião em que o mercado de energia elétrica se sujeita a condições desafiadoras, com maior stress financeiro, e demandante de maior solidez nas operações realizadas no âmbito da Câmara de Comercialização.

Segurança das operações

A proposta tem por expectativa reforçar o processo de aprovação e de acompanhamento das comercializadoras ao longo do período de suas operações por meio de avaliações periódicas de relatórios que comprovem a boa saúde financeira das empresas. “A revisão dos critérios de participação representará um primeiro movimento no sentido de aumento da segurança das operações de mercado, o que abrirá caminho para outras regulamentações”, explica o relator do processo, diretor Sandoval Feitosa.

Entre os aprimoramentos a serem discutidos na consulta pública estão a identificação e o rígido escrutínio das cadeias societárias das comercializadoras para evitar gaming e a estruturação de operações sem lastro, medidas importantes para minimizar operações casadas em desfavor da livre concorrência do mercado de comercialização de energia elétrica.

A proposta em consulta também considerou experiências do mercado financeiro no tratamento das estruturas de gerenciamento de riscos e de capital, a exemplo de diferenciações conforme o porte – quando instituições maiores têm mais exigências dado o maior potencial de dano ao mercado – e de requisitos mínimos de governança do gerenciamento de riscos.

A exigência de robustez financeira, capacidade técnica e conhecimento das regras do mercado e dos riscos envolvidos pelas empresas, assim como a checagem de seus antecedentes criminais ou faltas administrativas, também serão objeto de debate.

A discussão sobre o tema estará aberta a contribuições da sociedade pelo e-mail cp051_2021@aneel.gov.br. Os documentos relacionados serão publicados na página da ANEEL na internet (www.aneel.gov.br/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 051/2021.    

Fonte: Aneel

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