Pandemia já altera cláusulas dos novos contratos de energia no mercado livre

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Comercializadoras e geradoras já observam os primeiros reflexos da pandemia do novo coronavírus nos contratos de energia firmados com consumidores no mercado livre. As divergências entre os vendedores e os compradores por conta da forte redução da demanda com a crise, o que levou algumas discussões para a Justiça, têm motivado as empresas a renegociarem os termos de algumas cláusulas de novos acordos para mitigar os riscos de situações parecidas no futuro.

Com a crise do coronavírus e a redução da demanda, o consumo de energia ficou muito abaixo do montante mínimo para vários consumidores, que entraram com pedidos para pagar somente pelo volume consumido e não pelo contratado, sob alegação de caso fortuito e força maior. O tema gerou grande divergência entre as comercializadoras e as geradoras.

Na prática, o aumento da flexibilidade significa um preço mais alto de venda da energia, dado o maior risco que os geradores e os comercializadores correm ao topar uma maior volatilidade no contrato.

Garantias financeiras

O sócio da área de energia e recursos naturais do escritório de advocacia Demarest, Raphael Gomes, aponta que a pandemia também tem trazido uma revisão nas práticas de garantias dos contratos no mercado livre. “O seguro garantia não tem se mostrado o mecanismo mais adequado de proteção dos contratos”, alerta.

Segundo Gomes, em função da pandemia, houve alguns casos em que seguradoras se recusaram a efetuar o pagamento do seguro garantia previsto em contrato, se alinhando à tese dos consumidores de que a crise econômica provocada pelo novo coronavírus se constituía caso fortuito ou força maior.

“Algumas seguradoras quiseram assumir o papel de juízes para determinar se houve caso fortuito ou força maior para determinar o pagamento das garantias. Isso gera um problema grande de gestão no contrato”, afirma. Embora mais caros, Gomes aponta que tem ganhado força no mercado o depósito caução e a carta de fiança para mitigar os riscos com alternativas ao seguro garantia.

Pleitos dos consumidores

Não são apenas os geradoras e comercializadores que estão se preocupando em deixar os contratos mais claros sobre os direitos e deveres das partes nas operações no mercado livre. A advogada especialista em energia do Carvalho, Machado e Timm Advogados, Fabiana Figueiredo, comenta que os consumidores estão preocupados também em estabelecer mecanismos adicionais que os protejam dos efeitos da pandemia.

“Como os novos contratos estão sendo celebrados agora, não há como fugir da situação da pandemia. Uma das cláusulas que temos visto serem solicitadas, com relativo sucesso, é de que se os efeitos da crise continuarem ocorrendo, por exemplo, daqui a seis meses ou um ano, o consumidor livre poderá continuar alegando caso fortuito ou força maior por conta da Conta-Covid”, afirma a advogada.

Fabiana deu como exemplo contratos de fornecimento de energia que estão firmados para suprimento a partir de 2023. “A gente não sabe se a empresa que está celebrando hoje um contrato e está bem lá na frente vai fechar. Não se sabe. Um consumidor pode optar por fechar fábricas como efeito da pandemia”, argumenta. Em um dos contratos em estágio mais avançados que vem trabalhando nesta linha, o vendedor concordou com a rescisão contratual sem multa. “É uma rescisão que não gera penalidade”, diz.

Tanto Fabiana quanto Gomes comentam que, mais recentemente, houve um aumento substancial na procura dos serviços de análise jurídica pelos consumidores para os seus contratos de energia, como consequência dos impactos da pandemia no relacionamento comercial entre as partes. “Anteriormente, os contratos do mercado livre eram tratados pela área de suprimento como um documento padrão e técnico. Vimos uma rápida mudança, e muitos consumidores passaram a ter uma maior preocupação”, diz Fabiana.

Por desconhecimento ou má orientação, Gomes afirma que muitos consumidores livres firmaram contratos prejudiciais para si próprios. O advogado diz que viu casos de acordos que alegavam expressamente que a redução do consumo de energia por qualquer motivo não poderia ser classificada como caso fortuito ou força maior. “Infelizmente, há clientes livres com uma conta superior a R$ 100 mil por mês que não sabem o que estão fazendo. Alguns fazem contratos iniciais com desconto garantido. Depois, quando vão renovar, trocam de gestor e precisam analisar conceitos que não estão acostumados”, aponta o advogado do Demarest.

Fonte: Broadcast

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