Redução voluntária de demanda: hora de fazer suas ofertas

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Consumidores livres, especiais ou agregadores de demanda interessados em participar do programa de redução voluntária de demanda devem apresentar suas ofertas para o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), conforme prazos abaixo. As regras preveem reduções no consumo por períodos de quatro ou sete horas em horários pré-determinados, com oferta mínima de 5 MW em cada hora. Confira todas as informações para preparar suas ofertas e engaje sua empresa para ajudar o setor elétrico a superar a crise hídrica!

Principais regras

  • As ofertas podem ser feitas por consumidores livres, especiais, consumidores modelados por agentes varejistas e os consumidores parcialmente livres.
  • As ofertas devem ser de no mínimo 5 MW de redução, em múltiplos de 1 MW.
  • Unidades consumidoras podem ser agregadas para fins de redução de carga e apresentarem oferta única.
  • As ofertas devem ser feitas de acordo com a grade horária estabelecida pelo ONS, tanto para fins de redução como de compensação. Clique aqui e acesse a grade de horário e produtos.

Prazos

  • O prazo para envio das ofertas referente ao mês de setembro encerrou no dia 10/09/21.
  • O prazo para envio das ofertas referente ao mês de outubro encerrou no dia 22/09/21.
  • O prazo para envio das ofertas referente ao mês de novembro encerram-se no dia 22/10/21.
  • O prazo para envio das ofertas referente ao mês de dezembro encerram-se no dia 17/11/21.

Informações mínimas necessárias para as ofertas

  • Período de início e fim da oferta, limitado de um a seis meses.
  • Dia(s) da semana da oferta, conforme grade horária disponibilizada pelo ONS.
  • Submercado.
  • Volume da oferta (em MW para cada hora de duração).
  • Preço em R$/MWh para o montante ofertado.
  • Período de redução da oferta (4 ou 7 horas), sendo que não serão aceitas ofertas com horas coincidentes para o mesmo dia.
  • Perfil da RVD por carga (geração própria, eficiência de processo produtivo ou deslocamento de carga).
  • Montante de deslocamento com dia e horário, conforme grade horária disponibilizada pelo ONS, e indicação se haverá ultrapassagem do Montante de Uso.
  • ID Carga CCEE.
  • Barramento da Rede de Simulação do ONS no qual a carga encontra-se direta ou indiretamente conectada.

No caso de agentes agregadores, essas informações também devem ser disponibilizadas para cada carga agregada na oferta e devem estar de acordo com o cadastro efetivado na CCEE, conforme Procedimento de Comercialização Provisório.

As ofertas devem ser inseridas no portal SINtegre.
Clique aqui para acessar.

Atualizado em 01 de outubro de 2021.

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