Resolução 1000 da ANEEL consolida direitos e deveres dos consumidores de energia

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A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL aprovou nesta terça-feira (7/12) a Resolução Normativa 1000/2021, que reúne em uma só norma o conteúdo dos regulamentos anteriores da Agência relacionados aos direitos e deveres dos consumidores de energia.


A Resolução 1000 substitui a Resolução 414/2010, que era a referência quanto ao atendimento dos consumidores, e agrega ainda o conteúdo da Resolução 470/2011 (ouvidorias das distribuidoras), da Resolução 547/2013 (bandeiras tarifárias), da Resolução 733/2016 (Tarifa Branca) e da Resolução 819/2018 (recarga de veículos elétricos), entre outros. Com a publicação da consolidação, 61 resoluções normativas da Agência serão totalmente revogadas e três terão revogação parcial.

“O texto que hoje estamos deliberando é infinitamente mais claro, objetivo, direto e simples que aqueles que o precederam”, adianta o diretor-relator do tema, Sandoval Feitosa. “Essas características tornam o regulamento mais acessível à população em geral, que conseguirá facilmente interpretar os critérios da ANEEL. Ela também facilitará a fiscalização e contribuirá para que o setor se desenvolva de maneira mais organizada.”

“A proposta está em linha com a diretriz de desburocratização, da simplicidade, em nome da eficiência e da redução do estoque regulatório”, avaliou a diretora Elisa Bastos, que presidiu a Reunião Pública da Diretoria da ANEEL durante a aprovação da norma. “A equipe da Agência teve sensibilidade e sabedoria para endereçar questões que são relevantes para os consumidores de energia elétrica. Estamos no caminho certo”, ratificou.

Além de concentrar em uma única norma grande parte das determinações da ANEEL relacionadas ao consumidor, a Resolução 1000 também altera alguns pontos.  Entre eles, destacam-se:

  • a devolução em dobro no caso de cobrança indevida por parte da distribuidora;
  • um período de até cinco anos para ressarcimento de danos a equipamentos elétricos;
  • a redução dos prazos para execução de obras de conexão com a rede; e
  • a compensação monetária em caso de descumprimento de prazos regulados ou suspensão indevida.


Para que as distribuidoras de energia possam adaptar seus procedimentos de atendimento, as primeiras mudanças nas regras passam a valer no dia 31/3/2022. Outros dispositivos entrarão em vigor nos dias 30/6/2022, 31/12/2022 e 30/6/2023.

“Ter regras claras e objetivas é um dos principais desafios do Regulador, sobretudo neste momento de Transição Energética, em que o consumidor passa a ter um papel cada vez mais ativo e fundamental no setor elétrico”, ressaltou Feitosa.

A deliberação da resolução contou com sustentações orais da secretária nacional do Consumidor, Juliana Oliveira Domingues, de representantes dos conselhos de consumidores, de distribuidoras e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As propostas na resolução aprovada foram discutidas na Consulta Pública 18/2021, realizada pela ANEEL em duas fases – de 23 de abril a 13 de agosto e de 19 de agosto a 3 de outubro de 2021. No total, foram recebidas 2.651 contribuições de 49 participantes, das quais 1.088 foram aceitas, total ou parcialmente, ou já estavam contempladas no texto.

Além da Resolução 1000, também foi aprovada pela ANEEL a nova regulamentação sobre a transferência de ativos de iluminação pública.

Fonte: Aneel

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