O Programa de Resposta da Demanda, que abre a possibilidade de redução ou deslocamento voluntários da demanda de energia elétrica por grandes consumidores, passou nesta terça-feira (30/8) à categoria de programa estrutural no setor elétrico brasileiro. O mecanismo de gerenciamento dos recursos eletroenergéticos pelo lado da demanda,, anteriormente mantido em caráter piloto, foi aprovado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Desse modo, a Resposta de Demanda passa a compor de modo definitivo a carteira de opções do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para gestão dos recursos e operação do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Os aprimoramentos para a adoção permanente da resposta de demanda foram o objeto da Consulta Pública ANEEL nº 080/2021, de 16/12/2021 a 13/02/2022, que recebeu 132 contribuições dos 20 agentes e instituições interessadas.
Entre as propostas de aprimoramento apresentadas na Consulta Pública, destaca-se a flexibilização do requisito de conexão à rede de supervisão do ONS; a inclusão do consumidor modelado sob agente varejista; a exclusão da exigência do Contrato de Prestação de Serviços Ancilares (CPSA) para o produto para acionamento no dia seguinte (D-1); a exclusão das rampas de redução e retomada de consumo; a exclusão do limite inferior da linha base e a possibilidade de deslocamento do consumo para horários pré-definidos pelo ONS.
A Agência por meio de ajustes na Resolução Normativa nº 1.030, de 2022, estabeleceu a Resposta da Demanda Estrutural com adoção desse produto para acionamento no dia seguinte, com a Análise do Resultado Regulatório após dois anos da vigência da norma. Além desse produto implementado de forma estruturante, será editada Resolução Autorizativa estabelecendo um ambiente regulatório experimental que permitirá testes de um produto por disponibilidade, com dois anos de vigência.
A Câmara de Comercialização de energia Elétrica (CCEE) e o ONS devem publicar Procedimentos de Rede e Procedimentos e Regras de Comercialização provisórios em até trinta dias que permitam a operacionalização do produto D-1; No prazo de até 180 dias deverão ser apresentadas as Regras e Procedimentos definitivos.
O que é a Resposta de Demanda
A Resposta da Demanda é mecanismo que permite aos consumidores gerenciamento do uso da energia, assumindo papel de protagonista no mercado de energia elétrica, em resposta às variações de preço e em atendimento a comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico, com as devidas compensações financeiras pela redução em seu consumo.
O programa funciona da seguinte forma: um determinado consumidor livre de grande porte, com suprimento de energia elétrica contratado para um determinado período e padrão de consumo, confirma com um dia de antecedência sua disposição em reduzir sua demanda durante algumas horas ou deslocá-la para horários de menor demanda do SIN. A oferta, que deve ser de lotes com redução mínima de 5 megawatts (MW), ocorre mediante um preço pré-estabelecido.
Ao realizar a alteração, o consumidor desobriga o ONS de transportar aquele volume de energia e colabora para reduzir o despacho de usinas de custo elevado durante o horário de ponta. Em troca, caso o preço da oferta seja acima do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), o consumidor recebe uma remuneração calculada a partir da diferença entre o PLD e o preço ofertado para redução. Neste caso, o pagamento é feito por meio do Encargo de Serviços de Sistema (ESS).
A resposta de demanda existe no setor elétrico brasileiro, em caráter piloto, desde a publicação da Resolução Normativa ANEEL nº 792/2017. Em um primeiro momento, a possibilidade ficou restrita a consumidores livres localizados nos subsistemas Norte e Nordeste e em regiões do sistema de supervisão do ONS. Em 2020, consumidores localizados nos subsistemas Sul e Sudeste/Centro-Oeste foram admitidos no projeto piloto, ampliando o escopo para a avaliação dos ajustes necessários. A relevância do projeto foi comprovada durante a escassez hídrica no segundo semestre de 2021, conforme apontado em relatório do ONS (RT-ONS DTA 0091/2022), no qual indicou que o programa conjuntural criado pelo Ministério de Minas e Energia, denominado Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVD), proporcionou uma redução de carga de 28,8 gigawatts-hora (GWh) no período de setembro e outubro de 2021.
Fonte: gov.br