Abertura em 2028 não deve trazer sobrecontratação, aponta TR Soluções

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A abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores a partir de 2028 não deve resultar na sobrecontratação das distribuidoras. Essa é a principal conclusão de análise da TR Soluções, considerando a continuidade do crescimento das migrações de consumidores conforme as regras já definidas e as propostas colocadas em consulta pública pelo Ministério de Minas e Energia. A análise contemplou as perspectivas de crescimento do consumo de energia e a duração dos contratos de energia existentes, bem como as projeções de evolução do mercado livre e das ligações de micro e minigeração distribuída.

De acordo com o diretor de Regulação da TR Soluções, Helder Sousa, a conclusão é que, sob a ótica do balanço energético médio do conjunto das 53 concessionárias brasileiras, mesmo que as novas migrações para o Ambiente de Contratação Livre ocorram a uma velocidade maior do que aquela projetada no âmbito do estudo, os mecanismos de reduções contratuais vigentes – como a venda de excedentes – seriam capazes de promover o equilíbrio necessário para se mitigar a cobrança de um eventual encargo de sobrecontratação. Ainda segundo Sousa, para tanto é crucial que a contratação de energia pelas concessionárias não seja ampliada.

Considerando que o perfil típico esperado para os novos integrantes do ACL, advindos das conexões em média tensão, deve se assemelhar ao perfil dos atuais consumidores especiais, bem como que historicamente, últimos 5 anos, a opção pela migração se deu a uma taxa anual de 2,3% a.a. dentre o universo de consumidores elegíveis, é de se esperar que a redução do mercado cativo das distribuidoras em decorrência da publicação da Portaria 50/2022, do MME, se acomode completamente no portfólio de contratos de energia até 2027.

O especialista alerta que a análise foi realizada considerando o conjunto das concessionárias do país e premissas específicas quanto ao ritmo das migrações. Segundo ele, os valores individuais por empresa podem variar conforme as características intrínsecas de cada concessão de distribuição, incluindo os contratos de energia e o volume específico de migrações para o ACL ou micro e mini geração distribuída.

Fonte: Canal Energia

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