A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL lança nesta terça-feira (29/11) o Subsidiômetro, uma ferramenta que detalha os subsídios pagos pelo consumidor na tarifa de energia. O relatório digital, disponível no portal da ANEEL, conjuga dados fornecidos pelas distribuidoras de energia e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). De acordo com o levantamento, os consumidores brasileiros já pagaram R$ 25,8 bilhões até novembro. O montante equivale a 12,59% da tarifa média paga pelas residências no país, sendo R$ 8,9 bilhões dedicados apenas à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que reúne a maior parte dos subsídios, dobrou seu orçamento nos últimos cinco anos, passando de R$ 15,99 bilhões, em 2017, para R$ 32,10 bilhões em 2022. A CDE tem entre suas finalidades o custeio da geração por fontes renováveis, combustível fóssil nos sistemas isolados e do carvão mineral, além de subsídios aos consumidores rurais, irrigantes, água, esgoto e saneamento, distribuidoras de pequeno porte, universalização do acesso a energia elétrica, a tarifa social, e mais recentemente a geração distribuída. Como se observa, o impacto dos subsídios na tarifa de energia elétrica tem sido crescente e com fortes pressões para continuar aumentando.
Além dos subsídios diretos na CDE, o Subsidiômetro também apresentará os custos pagos pelos consumidores de cada distribuidora para que os proprietários de sistemas de micro ou minigeração de energia possam utilizar a rede a fim de compensar a energia excedente. Em 2022, até o momento, apenas este subsídio soma R$ 2,23 bilhões que impactaram as tarifas dos consumidores e o faturamento das distribuidoras, que juntamente com os custos totais da CDE são pagos por todos os consumidores, exceto os que pagam a Tarifa Social.
O que são subsídios na tarifa de energia elétrica
Os subsídios consistem em políticas públicas criadas por meio de leis e decretos expedidos pelo Congresso Nacional e o Governo, e portanto não definidas pela ANEEL, a quem compete calcular os valores e incluir nos processos tarifários das distribuidoras de energia. Atualmente, a CDE é gerida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) – responsável, entre outros, pelo recebimento dos valores, o pagamento aos beneficiados, a avaliação do orçamento anual e a apuração de eventuais saldos e déficits que são considerados no ano subsequente.
O Subsidiômetro, aba a aba
A ferramenta é composta de cinco abas, que permitem diferentes customizações dos dados a serem pesquisados:
Os subsídios e como aparecem no Subsidiômetro
Entre os subsídios presentes na tarifa de energia elétrica e no Subsidiômetro, estão:
Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). Visa a subsidiar os custos de geração de energia em sistemas isolados, que não foram conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), como regiões isoladas da Amazônia.
Fonte incentivada. É o resultado da redução da tarifa paga pelos geradores e pelos consumidores que adquirem energia oriundas de geração de pequenas centrais hidrelétricas, solar, eólica, biomassa e cogeração.
Irrigação e aquicultura: Refere-se ao desconto concedido para esses grupos de consumidores do setor primário.
Água, Esgoto e Saneamento. É o desconto para consumidores classificados na classe Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento. Está reduzindo a cada ano e deve chegar a zero em 2023.
Rural. É o desconto para consumidores classificados na classe Rural. Também deve chegar a zero em 2023.
Geração Distribuída implícito na tarifa. O consumidor que instala sistema de micro ou minigeração distribuída deixa de arcar com a parcela dos custos associados à energia compensada (energia injetada na rede que posteriormente é utilizada para abater o consumo). Grande parte dos custos não arcados pelo consumidor com geração distribuída são repassados aos demais consumidores, por meio dos processos tarifários. A outra parcela se reflete em queda de receita das distribuidoras locais. A Lei 14.300, de 2022, definiu que, a partir de 2023, a CDE passará a custear parte destes custos que antes tinham seus efeitos implícitos na tarifa – essa regra valerá para os novos sistemas de geração distribuída, independentemente da distribuidora onde se encontram, e para os sistemas existentes das distribuidoras de menor porte.
Fonte: gov.br