Aprimoramento da Governança Corporativa da CCEE é implementada

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Há mais de 12 anos, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE vinha trabalhando para aprimorar sua Governança Corporativa, que teve um avanço significativo com a edição do decreto nº 11.835, publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

Entre outras diretivas, a medida estabelece a criação de uma Diretoria para a organização e a segregação das funções deste órgão e do Conselho de Administração, que teve como referência proposta apresentada e debatida com o mercado ao longo de 2023. A decisão procura aproximar a estrutura das melhores práticas nacionais e internacionais de mercado, além de preparar as bases para o enfrentamento dos desafios futuros do setor, como a abertura do Ambiente de Contratação Livre – ACL as novas regras de Segurança e Monitoramento na comercialização de energia.

A administração da CCEE, portanto, passará a ser realizada pela sua Diretoria, órgão com função deliberativa, escolhida pelo Conselho, composta por até seis Diretores. O Conselho de Administração, com oito membros, será responsável por acompanhar e orientar o planejamento estratégico, definir as diretrizes de planejamento orçamentário e deliberar sobre as propostas apresentadas pelos diretores. 

O Decreto também garante o arcabouço legal necessário para assegurar a representação de consumidores com carga inferior a 500 kW por meio de agentes varejistas e reforça a possibilidade da atuação da Câmara em sistemas de certificação de energia. 

A CCEE reconhece os esforços dedicados pelo Ministério de Minas e Energia – MME para que a pauta avançasse, de forma que tenha uma organização cada vez mais robusta, segura e transparente. 

Nos próximos meses, a organização concentrará seu empenho em convocar e apoiar a Assembleia Geral dos agentes para que se possa implementar as alterações no estatuto social necessárias ao cumprimento do decreto. Também se coloca à disposição para oferecer todo o suporte para que a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL possa readequar a Convenção de Comercialização no prazo estipulado.

Fonte: CCEE

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