Afinal, migração de 6 meses para 6 semanas, é possível?

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Um dos pilares da Abraceel é a luta pela liberdade de escolha do consumidor e ela está atrelada à abertura integral do mercado de energia elétrica!

Para avançar no tema, a Abraceel discutiu amplamente com os associados como o processo poderia ser aprimorado e consolidou suas contribuições em carta enviada à Aneel e a CCEE, solicitando a abertura de discussão pública sobre o tema.

Nessa esteira, cinco pontos críticos no processo de migração ao mercado livre foram identificados, os quais passíveis de aprimoramentos:

  1. Necessidade de padronização das etapas de migração pelas distribuidoras;

A sugestão é que se estabeleça previsibilidade na regulamentação relacionada aos requisitos, etapas, prazos e responsabilidades a serem cumpridos pelos consumidores potencialmente livres e pelas distribuidoras durante todo o processo de migração ao ambiente livre de contratação.

  1. Padronização do processo de adequação ao Sistema de Medição para Faturamento (SMF);

Visando à simplificação, desburocratização, redução de custos e aumento de eficiência para todos os envolvidos no processo de adequação do SMF, o que inclui consumidores potencialmente livres e distribuidoras, a sugestão é a necessidade de padronização das etapas vinculantes ao SMF, com previsão em regulação de todos os requisitos, etapas e prazos para implantação, coleta de dados e manutenção do SMF, sempre com base em critérios isonômicos e que visem visem à redução redução de custos e prazos.

  1. Envio do diagrama unifilar;

Uma vez comprovada a necessidade de envio do diagrama unifilar da unidade consumidora à CCEE, que seja exigido que tal responsabilidade cabe, pela regulação, às distribuidoras.

4. Abertura de conta no Bradesco;

A proposta apresenta a necessidade de simplificação e digitalização do processo de abertura de conta no Bradesco, em razão de extensas burocracias que hoje o consumidor precisa sanar para conseguir realizar abertura de conta na instituição. Adicionalmente, a proposta ressalta a  necessidade de que a CCEE exija o cumprimento das cláusulas definidas no contrato com o banco custodiante, bem como que nos próximos processos de contratação sejam definidos requisitos de melhoria dos serviços.

Sobre esse tema, nos últimos meses a CCEE em conjunto com o Bradesco têm promovido aprimoramentos no processo de abertura de conta bancária, como, dentre outros, o aumento do número de funcionários do banco que atendem à CCEE, que passarão a atender a abertura, manutenção e o encerramento de conta vinculada para os processos de liquidação do MCP por meio do Departamento de Ações e Custódia (DAC).

  1. Prazo extenso de denúncia do contrato junto à distribuidora.

O prazo estabelecido na REN 414/10 para denúncia do contrato no cativo é de 180 dias do vencimento do contrato, o que, diante do cenário de abertura integral do mercado de energia a todos os consumidores, é longo demais.

Dessa forma, a proposta apresenta cronograma para redução do prazo de migração de 6 meses para 6 semanas, considerando todas as etapas necessárias para efetivar a migração ao ACL.

Além dos cinco pontos críticos citados, o estudo contém outras propostas de aperfeiçoamento para aprimorar o processo de migração ao ACL.

Portanto, o objetivo principal é a rápida abertura de discussão pública sobre o tema pela Aneel com a definição de condições mais simples e prazos céleres para o processo de migração, de forma a contribuir para a redução de prazos e custos para todos os envolvidos.

Fonte: Abraceel

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